Amazonas
TCE expede “alerta de responsabilidade” ao governador do Amazonas sobre proliferação de crimes ambientais Estado
Alerta tem fundamento no Artigo 59, Parágrafo 1o, V da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê punições a governantes que descumprirem suas diretrizes.
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) expediu alerta de responsabilidade ao governador Estado, Wilson Lima (UB) sobre dano ambiental, desmatamento ilegal e emergência climática “ante a proliferação de ilícitos de alta lesividade à saúde e equilíbrio ambiental no bioma Amazônia na região amazonense do arco do desmatamento”.
O Acórdão com o alerta foi publicado no Diário Oficial do TCE do último dia 18/04, com base em exposição de motivos do Ministério Público de Contas (MPC), citando o 13° Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), para cumprir com os acordos feitos na Agenda 2030 para tomar medidas urgentes de combate as mudanças climáticas e seus impactos.
O TCE, em decisão unânime, nos termos do voto da conselheira-relatora Yara Lins dos Santos, expediu “alerta de responsabilidade” a Wilson Lima, com fundamento no Artigo 59, Parágrafo 1o, V da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que diz: Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
A LRF prevê diferentes punições para governantes que descumprirem suas diretrizes. O descumprimento da lei pode ser considerado como conduta de crime de responsabilidade ou pode incorrer na Lei de Improbidade Administrativa. Entre as penalidades, estão cassação de mandato, reclusão e multas.
O alerta insta o governador “no sentido de reavaliar e de fortalecer a gestão financeira e de recursos humanos e materiais no curto prazo, para as ações de comando e controle na governança territorial e no enfrentamento do desmatamento ilegal, por motivo de desproporcionalidade e falta de razoabilidade dos recursos disponíveis nos órgãos de gestão e de polícia ambiental e por ineficácia iminente do resultado do respectivo programa de meio ambiente e sustentabilidade do PPA (Plano Plurianual, instrumento de planejamento de médio prazo do governo) em 2021”.
O acórdão do TCE cita “a proliferação de ilícitos de alta lesividade à saúde e equilíbrio ambiental no bioma Amazônia na região amazonense do arco do desmatamento”, e determina a notificação do governador para cumprimento e ciência da decisão e, se desejar, apresentação de suas considerações acerca do assunto”.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário