Amazonas
AM: TCE analisa denúncia contra aluguel de R$ 800 mil para Expoagro
O Ministério Público de Contas (MPC) identificou ato “lesivo ao erário” no contrato do governo do Amazonas de aluguel de terreno da Fundação Nilton Lins para realização da Expoagro 2019.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Érico Desterro e Silva encaminhou à Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon), para análise e elaboração de laudo técnico, a representação do Ministério Público de Contas (MPC) que identificou ato “lesivo ao erário” no contrato do governo do Amazonas de aluguel de terreno da Fundação Nilton Lins para realização da Expoagro 2019.
A Representação com pedido de medida cautelar de suspensão contra a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), pretende que o TCE apure “exaustivamente a possível ocorrência de episódio de ilegalidade, falta de isonomia e antieconomicidade na dispensa licitatória da contratação da Universidade Nilton Lins para realização da 41ª Expoagro”, por R$ 800 mil.
Érico Desterro indeferiu o pedido de suspensão do contrato, considerando que a Expoagro já aconteceu. E determinou a continuidade da Representação com análise da justificativas e documentos apresentados, com elaboração de laudo técnico para manifestação do MPC.
Segundo a representação, o processo de definição da sede de realização da Expoagro foi preparado de véspera, sem orientação em estudos e sem projeto básico prévio; a dispensa de licitação somente poderia ter sido instaurada se tivesse ficado comprovada a inviabilidade de se realizar a exposição em terreno público; a maneira como foi conduzida a definição do local do evento levantam a suspeita de direcionamento em favor do contratado; consta no processo administrativo um projeto básico apenas posterior à fase de cotação e preços e com graves falhas; e o preço contratado é obscuro e suspeito de antieconomicidade e sobrepreço, posto que não há referências de custos e estimativas no projeto básico.
A presidente do TCE, Yara Amazônia Lins dos Santos, admitiu a representação no último dia 2 de outubro. “Instruem o feito, além da peça subscrita pela Representante de forma objetiva, clara e com a necessária identificação, cópias que auxiliam no entendimento dos fatos narrados na inicial. Dessa forma, verifico que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade. Quanto ao pedido de medida cautelar, entendo que os autos devam seguir ao relator para apreciação e estudo mais apurado dos fatos aduzidos na peça inicial”, disse ela no despacho publicado no Diário Oficial do TCE.
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