Economia
Caixa mantém R$ 23,5 bilhões do PIS/Pasep esperando por saque de trabalhadores esquecidos
Quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988 tem direito a cotas do PIS.
Brasileiros que trabalharam com carteira assinada no período de 1971 a 4 de outubro de 1988 podem ter cotas do PIS para sacar na Caixa. Herdeiros de trabalhadores que tiveram emprego formal neste período também podem ter dinheiro para receber. A informação é do jornal Folha de São Paulo.
No país, 10,6 milhões de beneficiários ainda têm cotas do PIS/Pasep, o que soma um total de R$ 23,5 bilhões esquecidos, segundo dados de novembro fornecidos pela Caixa, os últimos disponíveis.
Todos os trabalhadores que têm dinheiro esquecido podem sacar a cota pelo aplicativo FGTS, independentemente da idade. O dinheiro pode ser sacado por beneficiários que ainda não retiraram a cota do Pasep no Banco do Brasil (para quem era servidor público no período) ou do PIS na Caixa Econômica Federal, e que tiveram os valores transferidos ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Se o beneficiário morreu, o saldo pode ser retirado pelos herdeiros (veja abaixo os documentos exigidos). Segundo a Caixa, foram sacados R$ 350,2 milhões por 244,8 mil trabalhadores ou herdeiros desde a migração do PIS/Pasep para o FGTS até novembro de 2021.
As cotas são um benefício do antigo fundo PIS/Pasep, que foi incorporado pelo FGTS. O dinheiro existe porque até 1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/Pasep, que distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
ONDE SACAR AS COTAS
Pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível nas principais lojas de apps, o trabalhador pode sacar a cota e conferir o valor exato que tem para receber. A retirada das cotas pode ser feita até 1º de junho de 2025, conforme a medida provisória 946/2020.
Outros canais disponíveis para fazer a consulta são o site FGTS, o internet banking da Caixa ou pessoalmente nas agências da Caixa, com a apresentação de um documento de identificação com foto.
SAQUE DAS COTAS POR HERDEIROS
Se o titular das cotas do PIS/Pasep morreu, o saldo será liberado aos dependentes/sucessores. A Caixa detalhou a lista de documentos que precisam ser apresentados. Veja a seguir:
▪ Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
▪ Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
▪ Alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentada a certidão de óbito; ou
▪ Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
▪ Se não houver dependentes habilitados à pensão por morte, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores
ABONO DO PIS
Um benefício aguardado para 2022 é o abono salarial do PIS/Pasep, de até um salário mínimo para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público em 2020. Antes, o PIS era liberado tradicionalmente seguindo um calendário de depósitos de julho de um ano a junho do ano seguinte. Em 2022, o abono passará a ser pago a partir de janeiro a dezembro, com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior.
Ainda não há, entretanto, data para a liberação do primeiro lote e o calendário precisa ser aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A mudança no sistema de pagamentos consta da resolução do Codefat 896, de 23 de março de 2021, que estabelece que o abono será pago de acordo com calendário anual, a ser aprovado pelo conselho em janeiro de 2022.
Terá direito ao abono salarial em 2022 o trabalhador de empresa privada inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2020. Para ter direito, a remuneração mensal média precisa ser de até dois salários mínimos. O empregador precisa estar devidamente inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). O valor do abono salarial é de, no máximo, um salário mínimo vigente na data do pagamento.
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