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Amazonas

AM: Seduc descarta licitação própria e adere a Ata de fora para uma compra de R$ 28,6 mi em livros

Segundo o TCU, adesão “não significa que a contratação continuará sendo vantajosa, pois é possível que a realização de nova licitação permita a obtenção de melhores preços para a Administração do que os anteriormente registrados”.

A Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc) comprou R$ 28,6 milhões em livros (kits bibliográficos) aderindo a uma Ata de Registro de Preços do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) cuja validade faltava apenas dois dias para vencer. O Tribunal de Contas da União (TCU) proíbe a adesão quando as atas se encontram com validade expirada , pois os preços registrados podem não estar mais compatíveis com os da atualidade.

A Seduc decidiu não fazer licitação própria e publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 23 o contrato de adesão à Ata de Registro de Preços 44/2018, do Pregão Eletrônico 27/2018, do IFSP, com a empresa Pontual Distribuidora Ltda., que só valia até o último dia 24.

No Portal de Transparência do Estado, a secretaria informa que está amparada pelo Parecer 00102/2019 da Procuradoria Geral do Estado e por “autorização superior”.

A Ata de Registro de Preços do IFSP era de 12 meses, a partir da data da assinatura, em 24 de outubro de 2018. E só permitia adesões “recepcionadas, exclusivamente, pelo Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SlASGnet, obedecendo “as condições estabelecidas no Edital e no Decreto n° 7.892/2013”.

O enunciado do Acórdão 1793/2011-Plenário do TCU diz que “é vedada a adesão à ata de registros de preços quando se encontra com validade expirada”. E que “não é razoável que sejam feitas adesões a atas após o fim de sua vigência, vez que os preços registrados podem não mais estar compatíveis com aqueles oferecidos no mercado.

Segundo o TCU, mesmo que órgão contratante justifique os preços registrados após o fim da validade da Ata, “não significa que a contratação continuará sendo vantajosa, pois é possível que a realização de nova licitação permita a obtenção de melhores preços para a administração do que aqueles anteriormente registrados”.

O TCU diz, ainda, que a legislação sobre as compras pelo sistema de registro de preços estabelece, de forma clara, um período em que os preços são válidos para a aquisição de bens e serviços. E que não é possível a adesão à ata após esse prazo limite. Diz também que é possível que as principais causas para ocorrências de irregularidades sejam a falta de controles para evitar contratos após o fim da vigência da ata e a conivência dos órgãos gerenciadores em permitirem a adesão fora do prazo limite estabelecido.


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