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Amazonas

Gestão de Wilson Lima aditiva em mais R$ 86 milhões contratos para publicidade e propaganda na Secom

Em 2021, até esta quinta-feira (18/11), a Secom havia empenhado R$ 194,8 milhões (R$ 194.897.333,30) e pago R$ 114,5 milhões (R$ 114.504.277,70), de acordo com o Portal da Transparência do Estado.

O governo do Amazonas prorrogou o prazo e aditivou em mais R$ 86,1 milhões os contratos com as três agências de publicidade que prestam serviços via Secretaria de Comunicação (Secom). Os extratos dos décimos termos aditivos aos contratos, assinados pela secretária Josiclecia Gomes Nogueira, foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 12 de novembro, postado no site da Imprensa Oficial nesta quinta-feira e têm vigência de 21/11/2021 a 20/11/2022.

Em 2021, até esta quinta-feira (18/11), a Secom havia empenhado R$ 194,8 milhões (R$ 194.897.333,30), liquidado R$ 123,5 milhões (R$123.518.256,61) e pago R$ 114,5 milhões (R$ 114.504.277,70), de acordo com o Portal da Transparência do Estado.

O aditivo com a View 360 Publicidade e Comunicação Integrada Ltda, selecionadas na Concorrência no 041/2016 – CGL, tem valor estimado de R$ 28,7 milhões (R$ 28.720.924,38), já tendo sido emitida nota de empenho de R$ 16,9 mihões (R$ 16.998.300,00), podendo sofrer reforço ainda neste exercício.

Com a Kintaw Desing e Publicidade – Eireli, selecionadas na Concorrência no 041/2016 – CGL, o aditivo é ao Contrato no 04/2017 – SECOM, e tem o mesmo valor de R$ 28,7 milhões., com prazo de vigência de 14/11/2021 a 13/11/2022. tendo sido emitida a Nota de Empenho no valor estimado de R$ 8,3 milhões (R$ 8.333.400,00), podendo sofrer reforço ainda neste exercício.

O termo aditivo com a Mene e Portella Publicidade Ltda., também selecionada na Concorrência no 041/2016, é ao Contrato no 03/2017 – SECOM. O prazo é de 12 meses , de 14/11/2021 a 13/11/2022., com valor estimado de R$ 28,7 milhões (R$ 28.720.924,38), tendo sido emitidas Notas de Empenho no valor de R$ 20 milhões (R$ 20.000.000,00) e R$ 5,6 milhões (R$ 5.668.300,00), podendo sofrer reforço ainda neste exercício.

De acordo com as publicações os Termos Aditivos consideraram o Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), que diz: “A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)”.

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