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Amazonas

Em Manaus, Justiça Federal determina atendimento a migrantes com suspeita de doenças infectocontagiosas

Espaço deverá ter estrutura médica, alimentação, água e energia elétrica; União, estado do Amazonas e município de Manaus foram omissos ao não providenciar local, segundo MPF e DPU.

O atendimento deve ser para todas aquelas em situação de vulnerabilidade que chegam à capital por via terrestre, aérea ou aquaviária. (Foto:Reprodução)

Após ação do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) , a Justiça Federal determinou à União, ao Estado do Amazonas e ao Município de Manaus que assegurem, de forma coordenada e no prazo de 60 dias, área de isolamento adequada para migrantes que chegam a Manaus com suspeita ou acometidos por doenças infectocontagiosas.

De acordo com a decisão liminar, a medida deverá ser adotada em relação a pessoas atendidas pela Operação Acolhida e a todas aquelas em situação de vulnerabilidade que chegam à capital por via terrestre, aérea ou aquaviária, sejam elas testadas com resultado positivo ou sintomáticas, e não tenham outros meios de permanecer isoladas.

Ainda segundo a Justiça Federal, a área de isolamento deve possuir estrutura médica necessária ao acompanhamento das enfermidades, bem como recursos como alimentação, climatização e fornecimento de água e energia elétrica. Também devem ser seguidos os protocolos e padrões sanitários estabelecidos pelos órgãos competentes, como a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM). União, Estado e Município deverão comprovar o cumprimento da ordem judicial, estando sujeitos à multa.

Omissão – Desde o início da pandemia, o Ministério Publico Federal e a Defensoria Pública da União tem instado as autoridades federais e locais a adotarem as medidas sanitárias necessárias ao acolhimento das pessoas migrantes e refugiadas em Manaus. Conforme a ação, em agosto de 2021, o MPF e a DPU recomendaram aos poderes públicos municipal, estadual e federal a instalação de uma área de isolamento para migrantes com suspeita e acometidos por doenças infecciosas, após uma série de dificuldades nas tratativas junto às esferas do poder público para a definição de um local com essa finalidade. Contudo, a recomendação não foi acatada, o que levou ao ajuizamento da ação.

Na decisão liminar, a Justiça Federal lembra que o local mantido pela Operação Acolhida para atender migrantes e refugiados no Amazonas foi destruído por uma enxurrada, em maio deste ano, ocasionando o encerramento das atividades da área de isolamento destinada ao atendimento de casos suspeitos e confirmados de covid-19. Desde então, não foi definido novo local que pudesse concentrar esse serviço.

“O fato é que tais pessoas se encontram desassistidas, sendo necessária a conjugação simultânea de políticas de acolhimento e saúde adequadas a este grupo, de modo que tal população possa ter seu mínimo existencial assegurado, em especial nos momentos de calamidade por qual passamos e, ainda, a fim de se evitar a propagação de doenças infectocontagiosas, e não apenas aquelas enfermidades causadas pelo coronavírus, dentre elas inúmeras outras como, tuberculose e varicela”, destaca trecho da decisão.

Recursos para assistência – De acordo com a ação, o Estado do Amazonas e Município de Manaus estão tendo acesso a repasses de recursos federais destinados à plena e adequada assistência social e de saúde, apesar das notórias dificuldades econômicas decorrentes da pandemia de covid-19. O MPF aponta que a União editou a Medida Provisória nº 938/2020, para prestar apoio financeiro aos entes federativos que recebem recursos do Fundo de Participação dos Estados e Municípios, com o objetivo de minimizar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia. O valor destinado seria de até R$ 16 bilhões.

Conforme informações do Ministério da Cidadania, “o referido cofinanciamento tem como finalidade promover orientação, apoio, atendimento e proteção às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo imigrantes venezuelanos, de forma a permitir a esses públicos condições adequadas de alojamento, isolamento, provisões e outras demandas que atendam às determinações sanitárias, proteção, prevenção e mitigação dos riscos quanto à infecção ou disseminação do vírus”.

A ação civil pública destaca ainda que, historicamente, além dos migrantes venezuelanos, o Amazonas recebe diversos outros fluxos migratórios, como o de haitianos e colombianos, por isso é uma região que necessita de políticas públicas consolidadas, permanentes e sólidas para o acolhimento e a integração dessas pessoas que chegam de outros países, independentemente de sua nacionalidade, a fim de que possam reconstruir suas vidas no Brasil ou, ao menos, ter condições dignas de vida enquanto permanecerem no país.

Na ação, o MPF e a DPU reforçam que qualquer pessoa, brasileira ou não, deve ter seu direito à saúde garantido, inclusive o de se isolar quando afetada por doença contagiosa.

A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1025232-97.2021.4.01.3200.


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