Amazonas
MPC denuncia governador do AM por concessão de uso de terra onde funciona areal irregular
De acordo com a representação, “premiou-se quem se apossou de bem público para nele explorar ilicitamente atividade minerária nociva”.
O Ministério Publico de Contas do Amazonas (MPC) representou contra o governador Wilson Lima (PSC) e o secretário de Cidades e Territórios, Ricardo Francisco, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), por possível ilegalidade e lesividade na concessão de título de uso de terra do Estado, em Manacapuru, a empresário que explora areia para construção de forma ilícita.
De acordo com a Representação, em fiscalização da regularidade dos títulos fundiários expedidos em 2020 pelo Estado, por intermédio da Secretaria das Cidades e Territórios (Sect), o MPC identificou , por informação prestada por Ricardo Francisco, a expedição do Título de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU n. 112353/2020, Rodovia AM- 352, quilômetro 16,5, gleba Ubim 3, Comunidade Monte Sinai, em Manacapuru, cujo concessionário beneficiário.
“É bem de ver que, conforme informações lançadas no Laudo de avaliação n. 250/2020 – Sect, a área alvo de CDRU é banhada por diversos igarapés e já foram extraídos aproximadamente 20.000,00 m3 (metros cúbicos) de areia”, diz o documento.
“Ocorre que o questionado título imobiliário se afigura gravemente inválido, ilegítimo e aparentemente capaz de produzir e empiorar danos ambiental e patrimonial fundiário. É que, segundo consta dos documentos disponíveis até aqui, o beneficiário não cumpriu os requisitos legais, vez que ocupava área pública explorando atividade minerária ilicitamente (extração de areia) à época do requerimento, da instrução e da expedição do título”, diz a representação, assinada pelo procurador Ruy Marcelo de Mendonça.
De acordo com a representação, “segundo a ordem jurídica, o título não poderia ter sido expedido nessas circunstâncias”. “Do contrário, premiou-se quem se apossou de bem público para nele explorar ilicitamente atividade minerária nociva, causando-lhe degradação ambiental e, possivelmente, perpetuação de desmatamento ilegal, o que não importa cumprimento de fato da função social da propriedade, requisito constitucional de amparo estatal”, afirma.
O procurador diz que não foi exibida nem foi encontrada qualquer licença ambiental do Ipaam (órgão licenciador competente) nem autorização da Agência Nacional de Mineração (antigo DNPM) para a exploração minerária no imóvel público.
Segundo ele, consta somente uma licença municipal, aparentemente inválida, de 2010 (007/2010 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Turismo (Sematur), emitida em 15 de junho de 2010), “sem fundamento legal declarado e sem condicionantes de mitigação de danos, contendo singela permissão para extração mineral (areia), mas sob a condição expressa de registro de licenciamento junto ao DNPM e de obtenção da licença de operação do Ipaam, atos estes que, mesmo ausentes dos autos, não foram óbice à expedição da CDRU pela Sect e e pelo Governo”.
A representação informa que não consta qualquer referência “ao indispensável e devido processo administrativo de projeto de regularização fundiária e de destinação formal da gleba estadual onde se situa a CDRU.
“Diante disso, no caso concreto, salvo melhor juízo, a aparência e a suspeita é de que os agentes executivos inverteram a ordem legalmente determinada, sem observância do devido processo, para conceder o uso individual de modo isolado e divorciado do planejamento exigível, incentivando a continuidade de extração minerária ilícita e clandestinamente explorada”, afirma o procurador.
A representação cita a grave infração à ordem jurídica e pede a fixação de prazo para anulação do título “a fim de que seja resolvida a ilegalidade e reposta a integridade da ordem jurídica pátria assim como examinado possível dever de ressarcir danos provenientes do incentivo irregular à extração de areia na gleba estadual não destinada na forma da lei”.
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