Amazonas
Tribunal de Justiça do AM exigirá carteira de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nas unidades da capital e interior
Também será necessário identificar-se, usar máscara e passar pela aferição de temperatura para entrar nos prédios do Judiciário estadual.
O Tribunal de Justiça do Amazonas retornará integralmente às atividades presenciais em 3 de novembro e ressalta ao público interno e ao externo que será preciso apresentar a carteira de vacinação contra a covid-19 para ingressar nas unidades judiciais e administrativas da instituição, em todo o Estado.
A medida está prevista na Resolução n.º 23/2021, aprovada pelo Tribunal Pleno e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 08/10/2021. A norma determina que a vacina é obrigatória para todos: magistrados, servidores, militares, estagiários, voluntários, delegatários, juízes leigos e de paz, ativos, inativos e pensionistas, vinculados, mesmo que de forma transitória, ao TJAM, assim como para prestadores de serviços, membros do Ministério Público, advogados e defensores públicos que ingressarem nas dependências físicas do Tribunal, na capital ou no interior.
A Direção da Corte levou em consideração, entre outras questões, a essencialidade da atividade jurisdicional e o Decreto Estadual n.º 44.442/2021, que determina a exigência de apresentação da carteira de vacinação, conforme deliberado pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19, do Governo do Amazonas. Os desembargadores também consideraram os direitos coletivos à vida e à saúde, previstos nos artigos 5.º, 6.º e 196.º da Constituição Federal, que devem prevalecer sobre eventuais interesses individuais, especialmente no enfrentamento às pandemias, como a que ocorre no atual contexto.
Além disso, o Tribunal também lembrou da Lei Federal n.º 13.979/2020, que estabelece em seu inciso III, alínea “d”, do art. 3.º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública como esta que estamos vivendo, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.
Para fins de comprovação, será aceito o Certificado Nacional de Vacinação da Covid-19 – na versão impressa ou eletrônica (Conecte SUS Cidadão), assim como a cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrado como fiel ao documento original pelo servidor que o recebeu, após verificação.
Aos agentes públicos, será preciso comprovar a imunização completa ou apresentar justificativa de natureza de saúde em caso de não tê-la feito para entrar nas instalações do Tribunal e o exercício regular de suas atividades (com apresentação de declaração médica ratificada pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do TJAM).
As exceções são para magistradas, servidoras, estagiárias, voluntárias e prestadoras de serviços contratadas, durante a gravidez, podendo estas apresentar apenas a comprovação da gestação, por declaração médica, contendo a assinatura do médico e carimbo com nome e CRM legíveis, ou com certificação digital.
Conforme a resolução, será permitido o exercício funcional regular para aqueles que tomaram a primeira dose, até a imunização completa, respeitados os prazos definidos no calendário de vacinação municipal, desde que devidamente comprovados.
Conforme a resolução, as empresas que prestam serviço ao Tribunal deverão entregar até esta quarta-feira (27/10) declaração assinada à Divisão de Contratos e Convênios, registrando que todos os prestadores de serviços estão vacinados contra a covid-19, ressalvados os casos em que aguardam a próxima dose.
De acordo com o artigo 7.º da resolução, a recusa sem justa causa em submeter-se à vacinação contra a covid-19 caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas nas leis que regem a magistratura nacional, os servidores públicos civis do Amazonas, os prestadores de serviços terceirizados, ou outra norma específica. No caso de ausência ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, será iniciado processo administrativo para apurar o abandono de serviço pelo servidor.
Outras medidas
Para o ingresso e permanência nas unidades do TJAM também será feita aferição de temperatura corporal e exigido uso de máscara e documento de identificação.
Ao público interno também será exigido o uso de crachá de forma visível para identificação de servidores, serventuários, estagiários e prestadores de serviços.
Já o registro de frequência dos servidores, serventuários e estagiários será aferido pelo login de rede no domínio do TJAM dentro da unidade de lotação presencial, conforme a Portaria n.º 1.815/2021, que trata protocolo de retomada das atividades presenciais, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 08/10.
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