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Amazonas

MPF exige R$ 80 milhões a desmatadores de floresta nacional no Amazonas

Dois homens são processados cível e criminalmente por invadirem e desmatarem mais de sete mil hectares de floresta em unidade de conservação.

MPF pede que os dois processados sejam condenados a ressarcirem os danos materiais ao meio ambiente. (Foto:Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou denúncia criminal e ação civil pública contra dois homens identificados como responsáveis por invadir e desmatar duas áreas localizadas na Floresta Nacional (Flona) do Iquiri, unidade de conservação localizada no município de Lábrea, na região sul do Amazonas, sem autorização legal. De acordo com a apuração do MPF, as áreas desmatadas correspondem a 7.773 hectares, identificadas pelo sistema de satélites Deter, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

Na ação civil pública, o MPF pede que os dois processados sejam condenados a ressarcirem os danos materiais ao meio ambiente, incluindo os danos intermediários e residuais provocados à Floresta Amazônica, no valor total de R$ 83,5 milhões, além do pagamento individual de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos.

A ação também inclui pedido de liminar para que os responsáveis deixem, imediatamente, de desmatar ou fazer qualquer outra intervenção na área da flona. Ainda liminarmente, o MPF também requer a obrigação de ambos a recuperarem as áreas desmatadas, mediante a apresentação de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) em até 60 dias.

O MPF ainda destaca, na ação, que os valores de ambas as indenizações, pelo dano material e pelo dano moral coletivo, devem ser revertidas diretamente à gestão da unidade, sendo direcionados ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que sejam utilizados em ações de, fiscalização, regularização fundiária, desenvolvimento comunitário, apoio a plano de manejo florestal comunitário, pesquisa científica, visitação pública, dentre outras finalidades.

Já a denúncia criminal pede a condenação dos dois réus pelos crimes previstos no artigo 20 da Lei 4.947/1966 (invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios) e no artigo 50-A da Lei nº 9.605/1998 (desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente). As penas variam de seis meses a quatro anos, além de multa.

A ação civil pública nº 1024725-39.2021.4.01.3200 e a ação penal nº 1024604-11.2021.4.01.3200 tramitam na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas e aguardam recebimento pela Justiça Federal.

Invasão e desmatamento – Conforme as investigações, os réus cometem infrações ambientais recorrentes na área da Floresta Nacional do Iquiri e são responsáveis pela comercialização de madeira ilegal para serrarias da região, tendo sido autuados em diversos procedimentos desde o ano de 2017.

Em de agosto de 2021, equipes do ICMBio identificaram, durante ações de fiscalização, a abertura de ramais clandestinos e intensa atividade de exploração florestal, apurando dano ambiental inicialmente em uma área de 3773,46 hectares e em, uma segunda incursão, outra área desmatada de 4 mil hectares, no interior da unidade de conservação.

Nas áreas desmatadas foram construídas pontes para acesso de caminhões que faziam transporte de toras de madeira, que foram apreendidas e destruídas durante as vistorias. A abertura de um dos ramais clandestinos identificados havia sido coberta de forma proposital por material vegetal e terra, com o objetivo de esconder o ramal e bloquear a passagem.

Durante as fiscalizações foram lavrados autos de infração, termos de embargo e termos de demolição das pontes erguidas nessas áreas.

Na ação civil pública, o MPF ressalta que o advento da pandemia de covid-19 exemplifica com precisão os efeitos negativos dessa prática criminosa: “da destruição de habitats naturais pode-se prever diretamente a perda de cobertura florestal e o dano à biodiversidade, por exemplo, mas também origina-se, a partir de um dado momento, a eclosão de pandemias, a desestabilização dos serviços ecossistêmicos e o perecimento de contingentes populacionais humanos”, destaca o órgão em trecho do documento.


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