Conecte-se conosco

Brasil

Bolsonaro veta obrigação de hospitais de notificar suspeitas de violência contra a mulher

Na justificativa enviada ao Senado, Bolsonaro afirmou que consultou os Ministério da Saúde e da Mulher, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Ambos se manifestaram a favor do veto integral.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) comunicou ao Senado Federal que decidiu vetar, integralmente, o projeto de lei que obrigava os hospitais das redes de saúde pública e privada a notificar os casos suspeitos de violência contra a mulher à polícia em, no máximo, 24 horas. O governo justificou o veto à proposta “por contrariedade ao interesse público”.

No projeto, a deputada federal Renata Abreu (PTN-SP) afirmou que “não existe por parte dos órgãos governamentais qualquer canal de comunicação entre hospitais e delegacias que mapeie de forma significativa as áreas com maior concentração de violência à mulher”.

Segundo a parlamentar, “a mulher agredida, por medo, deixa de registrar o boletim de ocorrência, porém, procura um hospital devido às lesões”. “E, muitas vezes, não há conhecimento das Secretarias de Justiça do ocorrido, e tal estatística passa despercebido”, disse.

Atualmente, a legislação determina a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados. Pelo texto vetado, deveriam ser informados também os indícios.

Na justificativa enviada ao Senado, Bolsonaro afirmou que consultou os Ministério da Saúde e da Mulher, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Ambos se manifestaram a favor do veto integral.

“A proposta contraria o interesse público ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde”, afirmaram as duas pastas. “Isso vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor, especialmente quando ambos ainda habitam o mesmo lar ou ainda não romperam a relação de afeto ou dependência.”


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 × 4 =