Manaus
Manaus: multa por descumprimento de liminar em greve de rodoviários vai para o Sinetram
O valor da multa, no entanto, foi reduzido para R$ 50 mil, pois os R$ 150 mil foram considerados desproporcionais, tendo em vista que a paralisação durou apenas um dia.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o valor da multa aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) decorrente de abusividade da greve realizada em janeiro de 2017 seja revertido ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) havia destinado o valor a entidades beneficentes. Mas, para o TST, a determinação afronta o Código de Processo Civil.
O sindicato das empresas, ao pedir a declaração da abusividade da greve, sustentou que, apesar de o sindicato dos empregados ter comunicado a deflagração, não havia fundamento legal para a paralisação. Também argumentou que não havia sido procurado para negociar e que a categoria não tinha cumprido o patamar mínimo operacional para atendimento à população.
O TRT deferiu liminar para que os empregados se abstivessem de realizar a paralisação ou que respeitassem um patamar mínimo operacional de 70%. Essa determinação foi descumprida, levando à aplicação da multa de R$ 150 mil, a ser destinada a cinco instituições beneficentes.
Louvável
Ao examinar o recurso ordinário do sindicato das empresas, o relator, ministro Ives Gandra, afirmou que, embora seja louvável a destinação dos valores para as entidades filantrópicas, o Código de Processo Civil (artigo 537, parágrafo 2º) determina que o valor da multa é devido ao exequente (no caso, o sindicato das empresas). Entendimento em contrário possibilitaria ao juízo definir destinação da multa “a seu livre arbítrio e conforme seus próprios parâmetros”.
O valor da multa, no entanto, foi reduzido para R$ 50 mil, pois os R$ 150 mil foram considerados desproporcionais, tendo em vista que a paralisação durou apenas um dia.
Ficaram vencidos os ministros Mauricio Godinho Delgado e Lelio Bentes Corrêa.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário