Brasil
Novo Código Eleitoral: proposta aumenta exigência para debate de candidatos em rádio e TV
Alterações só valem em 2022 se entrarem em vigor até outubro.
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Deputados querem votar projeto na próxima semana. (Foto:Sérgio Lima/Poder360)
A proposta de novo Código Eleitoral que a Câmara poderá votar na 5ª feira (2.set.2021) contém mudanças nas regras para propaganda política e campanha eleitoral. A versão atual do texto determina que devem ser convidados para os debates no rádio e da TV candidatos de partidos que tenham ao menos 10 congressistas. Hoje, esse número é 5.
Também permite o uso de montagens, computação gráfica e outros recursos de vídeo na propaganda eleitoral que hoje são proibidos. As placas, adesivos e outros itens de campanha física não terão mais restrições de tamanho, caso a proposta entre em vigor. Além disso, há alterações para o ambiente virtual. Os congressistas querem que as redes sociais publiquem as diretrizes de moderação de conteúdo aplicáveis ao período eleitoral.
O projeto também determina que perfis de candidatos em redes sociais só poderão ser suspensos, excluídos ou submetidos a outras medidas desse tipo se houver decisão judicial.
O infográfico a seguir sistematiza as alterações.
CONHEÇA AS DEMAIS MUDANÇAS
Os deputados querem compilar todas as regras eleitorais em um único texto –no momento a proposta tem 905 artigos. O Poder360 detalhou nesta reportagem as alterações mais significativas que devem ser feitas. A íntegra da proposta pode ser lida aqui (1 MB). A relatora é a deputada Margarete Coelho (PP-PI).
O projeto inclui mudanças nas regras de inelegibilidade, na transparência dos partidos políticos e na fidelidade partidária, entre outros pontos. Só valerão em 2022 as alterações nas regras eleitorais que estiverem em vigor até 1º de outubro desde ano. No caso do novo Código Eleitoral, é necessário aprovação da Câmara, do Senado e sanção presidencial até esta data.
A informação é do site Poder 360.
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