Amazonas
AM: motoristas flagrados bebendo ao volante prometem se comportar para evitar processo
Propostas pelo MPAM, as suspensões condicionais foram aceitas pelos infratores e homologadas pelo Juiz Yuri Caminha Jorge, da Vara Especializada em Crimes de Trânsito de Manaus.
No encerramento da Semana Nacional de Trânsito, no dia 25/09, 174 processos contra pessoas flagradas em blitze na condução de veículos, depois de terem ingerido álcool, foram suspensos, condicionalmente, por dois anos, mediante proposta da 19ª Promotoria de Justiça de Crimes de Trânsito (19ª PJCT) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Para ter direito ao benefício, os infratores assumiram o compromisso de, durante o prazo da suspensão, não responderem a outro processo criminal, não andarem armados, não se apresentarem embriagados publicamente e não frequentar bares, boates e estabelecimentos do tipo.
“Isso não é um favor da parte do Ministério Público. Uma vez que os denunciados preencham determinados requisitos, é uma obrigação nossa, imposta por lei, fazer essa proposta. São exigidos dois requisitos básicos, um requisito objetivo, que é praticar um delito com pena mínima inferior a um ano; e um requisito subjetivo, que depende, propriamente, do denunciado, que é: não estar respondendo a outro processo no momento da propositura da suspensão condicional. Preenchidos esses dois requisitos, não é uma faculdade nossa oferecer, é uma obrigação legal”, explicou a Promotora de Justiça Lílian Pires Stone, titular da 17ª PJCT.
Propostas pelo MP-AM, as suspensões condicionais foram aceitas pelos infratores e homologadas pelo Juiz Yuri Caminha Jorge, da Vara Especializada em Crimes de Trânsito de Manaus, em uma audiência criminal coletiva. Para o magistrado, o benefício é um “voto de confiança que o Judiciário dá aos infratores”. Além do caráter pedagógico da medida, a suspensão dos 174 processos abre espaço na pauta de audiências da Vara para dar prioridade ao andamento de processos complexos.
“Para mim é satisfatório, minha advogada me aconselhou a aceitar. Eu saí pra pescar com uns amigos e caí na tentação de tomar uma. A gente foi parado na barreira e eu fui preso. Me levaram para o 19º (Distrito Interativo de Polícia), eu saí porque paguei fiança”, relatou um comerciante que aceitou a proposta do MP-AM. Ele foi apanhado em uma operação policial no dia 26 de maio de 2019.
Compromissos assumidos pelos condutores
Os infratores foram advertidos que os processos suspensos podem ser retomados a qualquer momento, caso as condições acordadas sejam descumpridas. No termo assinado pelos condutores estão listadas as seguintes condições:
– Não vir a responder, durante dois anos, a processo criminal;
– Não andar armado e não portar instrumento capaz de ofender a integridade física de outra pessoa;
– Não se apresentar embriagado publicamente e não frequentar bares, boates, clubes e estabelecimentos similares;
– Comunicar ao Judiciário mudança de endereço, telefone, e não ausentar-se Manaus, por mais de 8 dias, sem prévia autorização judicial;
– Comparecer, bimestralmente, à VEMEPA para informar atividades;
– Em até um ano, assistir palestra sobre educação no trânsito e fazer terapia comunitária promovida pelo Judiciário.
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