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Amazonas

Procon Manaus autua Map Linhas Aéreas por atrasos e cancelamento de voos

Empresa do Amazonas foi pela companhia aérea Passaredo, que anunciou que seu objetivo era manter todas as operações, assim como todos os postos de trabalho nas bases operacionais e na sede da empresa, em Manaus.

Após receber denúncias, a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor e Ouvidoria (Semdec), por meio do Procon Manaus, realizou uma fiscalização no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, na zona Oeste de Manaus, na última quarta-feira, 20/8. Os fiscais foram até a empresa Map Linhas Aéreas para verificar algumas irregularidades denunciadas por consumidores.

A Map foi comprada pela companhia aérea Passaredo, que anunciou que seu objetivo era manter todas as operações, assim como todos os postos de trabalho nas bases operacionais e na sede da empresa, em Manaus.

“Ao chegarmos no aeroporto, constatamos que alguns voos estavam atrasados e alguns passageiros não receberam informações sobre o que tinha ocorrido. Na mesma hora, os nossos fiscais conseguiram que a Map Linhas Aéreas fizesse o processo de reembolso. Havia consumidores de várias cidades como Parintins e até do interior do Paraná nessas situações,” disse o secretário-interino da Semdec, Rodrigo Guedes.

Os fiscais do Procon Manaus orientaram os passageiros em relação aos direitos de quem estava lá sem informações. “Foi passado que, dependendo de cada caso, os passageiros tinham direito a translado, alimentação e transporte”, explicou Guedes.

Foi lavrado um auto de constatação contra a empresa aérea, que tem 10 dias para apresentar uma defesa junto ao Procon Manaus. Após a apresentação das alegações, o processo administrativo segue para a análise das provas e a Map Linhas Aéreas pode sofrer as penalizações e sanções previstas na legislação.

Qualquer denúncia pode ser feita pelos passageiros diretamente para o WhatsApp da fiscalização do Procon Manaus, que é o (92) 98842-3030 ou para o telefone 0800-092-0111. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os consumidores têm diversos direitos em caso de atraso ou cancelamento do voo:

– A partir de 1 hora – comunicação (internet, telefonemas etc).

– A partir de 2 horas – alimentação (voucher, lanche, bebidas etc).

– A partir de 4 horas – acomodação ou hospedagem (se for o caso) e translado do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

– Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo) ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.


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