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Brasil

Deputados discutem limitar ações de juízes contra políticos

Já aprovada no Senado, a chamada PEC do foro privilegiado ainda precisa ser votada na Câmara, onde a mudança poderá acontecer.

Uma proposta em análise no Congresso pode impedir juízes de primeira instância de aplicar medidas cautelares (como quebra de sigilos, determinação de uso de tornozeleira eletrônica e obrigação de recolhimento noturno) contra políticos.

A ideia deve ser incluída na proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz o foro privilegiado para apenas cinco autoridades: presidentes da República, da Câmara, do Senado, do Supremo Tribunal Federal, e do vice-presidente da República.

Já aprovada no Senado, a chamada PEC do foro privilegiado ainda precisa ser votada na Câmara, onde a mudança poderá acontecer.

O texto do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), que pode ser incluído na PEC, tem apenas três linhas. Diz que a “decretação de medida cautelar penal contra agente público, anteriormente sujeito ao foro especial por prerrogativa de função, cabe à autoridade judicial competente de acordo com o regime constitucional vigente até a promulgação desta emenda”.

Como a “autoridade judicial competente” atualmente é o foro privilegiado (tribunais superiores), a primeira instância não poderia aplicar as medidas.

Se o texto for aprovado, as cautelares só poderão ser decretadas, no caso de ministros e parlamentares, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso de governadores, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto trata apenas de medidas cautelares, e não de prisão.

No ano passado, o STF reduziu o foro privilegiado para deputados e senadores. Agora, só será processado no STF quem for investigado por crimes relacionados ao mandato e cometidos enquanto o parlamentar estiver no cargo.

Já a PEC aprovada no Senado, também no ano passado, restringiu ainda mais o foro privilegiado, em casos de crimes comuns, como roubo ou lavagem de dinheiro, apenas para presidente e vice presidente da República e para os presidentes do Supremo, Câmara e Senado.

No caso de crimes cometidos por parlamentares, a Constituição Federal determina prisões em flagrante para crimes inafiançáveis, independentemente de terem ou não relação com o mandato. Mas, em 24h, o juiz responsável deve mandar a decisão para a Câmara ou para o Senado, que decidem, pelo voto da maioria, se a prisão será mantida ou não.

Debate

Para defender a mudança sugerida pelo deputado Luiz Flávio Gomes, que está internado para tratar de uma leucemia, deputados de vários partidos dizem que proposta é necessária para evitar o que eles chamam de ativismo judicial. Citam como exemplo uma eventual uma perseguição política local.

“Essa é a principal discussão no momento. Como acabar com o foro privilegiado e, ao mesmo tempo, deixar algumas garantias para se evitarem conflitos, brigas, disputas, às vezes, problemas locais sendo refletivos na esfera penal”, afirmou o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP).

Para o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o ativismo judicial não pode ir contra o que determina a Constituição.

“O ativismo judicial não pode contrariar aquilo que manda a Constituição. Ou você cria fatos ou cria situações novas cujas situações novas contrariam a legislação vigente. Então o caminho novo não é o caminho do ativismo. O caminho novo é melhorar a legislação brasileira”, argumentou o parlamentar.

Quem critica o texto diz que a medida, na prática, é o mesmo que restabelecer o foro privilegiado.

“Essa emenda cria, na verdade, um foro privilegiado para políticos, no caso de medidas cautelares penais, como prisão preventiva, monitoração eletrônica, e outras coisas mais”, disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George da Nóbrega, foi além. Ele disse que a proposta vai dificultar as investigações.

“Isso leva a uma morosidade. É claro que isso leva a uma dificuldade para que essas investigações venham a ser resolvidas com rapidez, e é claro que isso vai na contramão de todos os esforços que estão sendo desenvolvidos em nosso país para que cada pessoa, de maneira isonômica, seja julgada pelo juiz local”, afirmou Nóbrega.


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