Amazonas
Governo do Amazonas diminui as restrições de circulação de pessoas e do funcionamento do comércio
O comércio (supermercados) podem funcionar de 6h as 22h ( com 50% de lotação) e recomendação de uma pessoa por família. As lojas passam a funcionar das 8h às19 h.
O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) anunciou, nesta sexta-feira, alterações nas medidas de restrição de circulação de pessoas e de atividades econômicas no estado. As mudanças passam a valer a partir de segunda-feira, por 15 dias.
Veja as principais medidas anunciadas:
CONFIRA AS ALTERAÇÕES NO DECRETO
A restrição segue da 0h às 6h, e o decreto tem validade de 15 dias, a partir da segunda-feira (19/04).
Comércio
Permitido o funcionamento de supermercados de pequeno, médio e grande porte; atacadistas; pequenos varejos alimentícios; e padarias, que poderão funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento, ficando o deslocamento limitado a um comprador por núcleo familiar a fim de evitar aglomerações em suas dependências.
As lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos.
Serviços
Postos de combustíveis podem funcionar no período das 6h às 22h.
Lan houses podem funcionar das 8h às 17h, com 50% de capacidade de ocupação, exceto para jogos.
Shopping Centers
Poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado; e das 11h às 17h, aos domingos, devendo observar a ocupação limitada a 50%, no interior do estabelecimento, e 70%, nos estacionamentos.
Instituições de ensino
Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, desde que não excedam 50% da ocupação das salas.
Salões de beleza, barbearias e similares
Para aqueles NÃO localizados em shopping centers, funcionamento permitido das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado; e com ocupação máxima de 50%.
Academias e esportes de todas as modalidades
Permitido o funcionamento nas seguintes condições:
a) somente aulas individuais, não sendo permitidas aulas coletivas;
b) funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 21h;
c) ocupação máxima de 50% da capacidade.
d) permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre e kart profissional sem público.
Feiras e mercados públicos
As feiras da ADS e feiras dos produtores poderão funcionar das 15h às 20h.
Demais atividades
Permitidas as atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, por via fluvial e/ou terrestre, respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo Órgão Gestor Ambiental das Unidades de Conservação (UCs) do Estado do Amazonas, sendo vedado o contato com comunidades tradicionais ribeirinhas e o desembarque de turistas nestes locais.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário