Conecte-se conosco

Brasil

Concessão de auxílio-doença volta a ser feita pela internet durante a pandemia

Pela nova medida, há necessidade de exames complementares. No entanto, as regras desse novo requerimento, bem como os documentos complementares, ainda não foram divulgados pelo INSS.

Solicitação on line do auxílio doença será feira até 31 de dezembro. (Foto:Divulgação/INSS)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira (30) a lei 14.131/21, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) até 31 de dezembro de 2021, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade. A lei foi publicada nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial da União. A informação é do G1.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que em 2020 houve a possibilidade da concessão auxílio-doença provisório, com pedido do benefício pela internet, juntando apenas atestado de saúde (um relatório médico onde deveria constar entre as informações o CID da doença e o tempo de repouso). Esse atestado era apresentado pelo site do Meu INSS e submetido à avaliação da perícia médica federal. Conferida a documentação, o benefício era concedido por 30 dias, no valor fixo de um salário mínimo. Isso ficou vigente até 30 de novembro de 2020.

“O retorno dessa possibilidade de requerimento online do benefício por incapacidade já estava sendo esperado, considerando o momento atual, no qual as agências estão fechadas ou com atendimento precário em razão da pandemia”, diz.

Mas a advogada alerta que, diferente do ano passado, agora não basta juntar o atestado médico. Há a necessidade de exames complementares, e isto pode dificultar a concessão do benefício. As regras desse novo requerimento, bem como os documentos complementares, serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS.

O G1 entrou em contato com o INSS para obter mais detalhes da mudança e aguarda resposta.

A lei traz que o procedimento estabelecido será adotado em caráter excepcional e a duração do benefício por incapacidade temporária não terá duração superior a 90 dias. O INSS cientificará o requerente, no momento do requerimento, de que o benefício concedido não está sujeito a pedido de prorrogação e de que eventual necessidade de acréscimo ao período inicialmente concedido, ainda que inferior a 90 dias, estará sujeita a novo requerimento.

“O auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Caso o trabalhador necessite pelo benefício por um período maior, ele terá que realizar um novo requerimento. Ou seja, terá que ingressar com um novo pedido demonstrando atestado médico e laudo que comprovem a incapacidade temporária”, explica o especialista em Direito Previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

“Em muitas cidades as agências da Previdência Social estão de portas fechadas, por conta da nova onda da Covid-19. Foi excelente o governo retomar este serviço, pois em muitos casos o segurado incapacitado não vai precisar sair de casa, trazendo risco de transmitir a doença ou de se contagiar” pontua João Badari.

Consignado

A lei 14.131/21 também ampliou a margem para empréstimos consignados dos aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%. O prazo final para as novas contratações de consignado, que era 31 de dezembro de 2020, foi postergado para 31 de dezembro de 2021. A lei estende o limite de 40% para outras categorias, como servidores públicos federais, militares das Forças Armadas, policiais militares, servidores públicos estaduais e municipais (ativos e inativos), além de pensionistas e trabalhadores com carteira assinada (CLT).

De acordo com a nova regra, é possível suspender parcelas do empréstimo por quatro meses (120 dias), conforme avaliação da instituição financeira. Essa carência valerá para as antigas e novas operações de consignado.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

3 × 5 =