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Amazonas

Supremo muda inciso do Código do Poder Judiciário do Amazonas

O Inciso XXIX autorizava ao presidente do Tribunal de Justiça Estado (TJAM) o afastamento, do Estado, de magistrados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o inciso XXIX do Artigo 70 da Lei Complementar do Estado do Amazonas Número 17, de 23 de janeiro de 1997, o Código da Organização e Divisão Judiciária do Estado do Amazonas, aprovado pela Assembleia Legislativa. O Inciso XXIX autorizava ao presidente do Tribunal de Justiça Estado (TJAM) o afastamento, do Estado, de Magistrados e servidores de Justiça.

O STF, por unanimidade, ,nos termos do voto do Relator, o ministro Edson Fachin, julgou procedente o pedido formulado na ação direta impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para declarar a inconstitucionalidade da expressão “de Magistrados”. Não participou do julgamento, por motivo de licença médica, o ministro Celso de Mello.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do STF desta segunda-feira.


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