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Amazonas

Governo do Amazonas anuncia licitação para propaganda do Detran, em plena pandemia

A licitação ocorrer depois que decisões no e no TJAM suspenderam contrato de publicidade para a Cosama, de R$ 4.366.165,00, e para o aluguel de jatos executivos, de R$ 9,3 milhões, para uso do governador Wilson Lima.

O Centro de Serviços Compartilhados do Amazonas (CSC) anunciou para esta terça-feira, 16 de março, a sessão para abertura das Propostas Técnicas e Divulgação do Resultado do Julgamento das Propostas Técnicas da licitação na modalidade Concorrência n° 028/2020-CSC, tipo melhor técnica, de contratação de agência de propaganda para serviços de publicidade do Departamento de Trânsito do Estado (Detran/AM).

Anunciada no ano passado, a licitação ocorrer depois que decisões no Tribunal de Contas (TCE) e na Justiça do Estado (TJAM) suspenderam, respectivamente, contrato de publicidade para a Companhia de Saneamento (Cosama), de R$ 4.366.165,00, e para o aluguel de jatos executivos, de R$ 9,3 milhões, para uso do governador Wilson Lima (PSC). As decisões consideraram que os gastos não são prioridades em tempos de pandemia, com base em decreto do próprio governador.

Anunciada no ano passado, a licitação para o Detran é para “contratação de Serviços de Publicidade, a Serem Prestados por Intermédio de Agência de Propaganda, Compreendendo o Conjunto de Atividades que tenham por Objetivo o Estudo, o Planejamento, a Conceituação, a Concepção, a Criação, a Execução Interna, a Intermediação e Supervisão da Execução Externa, a Compra de Mídia e a Distribuição de Publicidade, com o Intuito de Atender ao Princípio da Publicidade e ao Direito à Informação, de Promover a Venda de Bens ou Serviço”.

No início de março, o auditor do TCE Luiz Henrique Pereira Mendes determinou, a pedido dos deputados estaduais Maurício Wilker Barreto e Dermilson Chagas (Podemos), que o presidente da Cosama, Armando Silva do Valle, ou quem o faça as vezes, se abstenha de contratar e/ou realizar qualquer despesa referente ao Pregão Presencial nº. 021/2020 CPL/COSAMA para a contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços gráficos e comunicação visual, para divulgação e difusão de informações e serviços, no valor global de R$ 4.366.165,00.

O Despacho 45/2021 foi publicado no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira, 3 de março de 2021, com base em uma Representação, com pedido de Medida Cautelar, dos deputados estaduais Maurício Wilker Barreto e Dermilson Chagas (Podemos), em face do governador Wilson Lima (PSC) e de Armando do Valle. Eles alegaram que o Estado está sob efeito da calamidade pública em razão da segunda onda da Covid-19 e que as contratações não são prioridade nesse momento pandêmico.

Os deputados alegaram que o governo privilegia contratações e gastos desenfreados, uma ofensa com os cidadãos amazonenses, em desobediência ao Decreto nº 42.146 de 31 de março de 2020, do próprio governador Wilson Lima, que determina aos órgãos públicos evitarem licitações presenciais durante a crise ocasionada pela pandemia do Covid-19, à exceção daquelas voltadas para o combate à proliferação do coronavírus e/ou para aquisição de produtos destinados à alimentação escolar, se estas não puderem ser realizadas com o auxílio de ferramentas eletrônicas.

Antes, em janeiro, o desembargador da primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas Anselmo Chíxaro indeferiu recurso do Estado do Amazonas contra a decisão do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas que determinou a suspensão do contrato da Casa Militar para o aluguel de jatos executivos, no valor de R$ 9,3 milhões.

A decisão do juiz Flávio Freitas foi tomada em uma ação popular movida pelo deputado estadual Wilker Barreto (Podemos). O desembargador julgou que na decisão, o juiz faz expressa alusão ao ato normativo editado pelo próprio Governo do Estado do Amazonas, seja ele, o Decreto Estadual 43.146, de 31.03.2020, segundo o qual é vedada a celebração de novos contratos onerosos para o Estado do Amazonas.

E cita o Artigo 2º do Decreto: Os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deverão observar, entre outra medidas, as seguintes: I – fica vedada a celebração, a partir de 1º de abril de 2020, de novos contratos onerosos para o Estado, excetuados aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência, decorrente do novo Coronavirus; III – Fica vedada a realização ou a contratação de novos serviços que resultem no aumento de gastos, excetuados aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência, decorrente do novo Coronavirus.

Conselheiro do TCE proíbe governador, vice e secretários do Amazonas de usarem jatos executivos e iates


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