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Amazonas

MP-AM apura gastos na Seduc em desacordo com Decreto de redução de gastos na pandemia

Procedimento apura suposto dano ao erário em decorrência de empenhos realizados pela Seduc, fora das prioridades da pandemia.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou procedimento preparatório para definição do objeto e identificação dos investigados “no alegado dano ao erário em decorrência de empenhos realizados pela Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc), em desacordo com o Decreto 42.146/2020 do governador Wilson Lima (PSC) que criou o Plano de Contingenciamento de Gastos para reduzir o impacto da pandemia do Covid-19 nas finanças do Estado.

O procedimento foi instaurado pelo promotor Edgard Maia de Albuquerque Rocha, da 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, em Portaria publicada no Diário Oficial do MP-AM da última quinta-feira, dia 25/02. Na Portaria, ele considera a Notícia de Fato n. 040.2019.002056 cujo objeto consiste em apurar suposto dano ao erário em decorrência de empenhos realizados pela Seduc, fora das prioridades da pandemia.

Na Portaria, o promotor requisita à Seduc que, no prazo de 10 dias úteis, encaminhe os contratos, os empenhos, as liquidações e os pagamentos de todos os serviços/obras listados na notícia de fato e informe quais as providências administrativas foram tomadas para cumprir o Decreto nº 42.146, de 31 de março de 2020, e como essas medidas impactaram, individualmente, em relação a cada contrato citado na notícia de fato. E também informe quais providências administrativas foram tomadas para executar os contratos de fornecimento de merenda escolar e material escolar, tendo em vista a não realização de aulas presenciais.

O Decreto 42.146/2020 proíbe, a partir de 1º de abril de 2020, novos contratos onerosos para o Estado, com exceção dos relacionados ao enfrentamento da emergência, decorrente do novo coronavírus. Ficaram proibidos a contratação de novos servidores públicos, terceirizados e estagiários. Também limitou a 50% do valor líquido de 2019, os gastos com aquisições de materiais de consumo e a 25 % as despesas com aluguel de veículos e com combustíveis. Ficaram suspensas novas obras, reformas e novos projetos que representem aumento de despesa.

Ainda, de acordo com o Decreto, os contratos de gestão celebrados pelo Estado, excetuados aqueles firmados pela Secretaria de Estado de Saúde e Fundações que integram o Sistema Estadual de Saúde, deverão ter seus impactos financeiros reduzidos em pelo menos 30% do valor liquidado no exercício de 2019 e ficam suspensos os apoios, realização de eventos e patrocínios para as áreas de desporto, lazer e cultura com recursos do Tesouro Estadual enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde.

Além disso, o Decreto proíbe o pagamento de horas extras a servidores públicos e terceirizados, excetuados os servidores da Secretaria de Estado de Saúde e Fundações que integram o Sistema Estadual de Saúde e a área de Segurança Pública. Os demais contratos devem ter redução de pelo menos 10% de seu valor, ressalvados os serviços essenciais.

Ficam de fora das normas do Decreto as despesas realizadas pelas seguintes fontes de recursos: CIDE, Fundeb, Convênios, Operações de Crédito, FNDE, FNAS, SUS, Salário-Educação, RPPS, Transferência Especial da União, Consórcio Público, Doações, Transferências de Entidades, Cessão Onerosa e Transferências Fundo a Fundo. Os órgãos do Poder Executivo Estadual tiveram o prazo de até 30 dias, após a publicação do Decreto, para se adequarem.


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