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Amazonas

Secex pede que governador do Amazonas e secretária devolvam R$ 30 milhões por pagamento irregular de gratificações

Representação alega que o pagamento da Gata, com base no Decreto nº 28.020/2008, foi julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com trânsito em julgado

O secretário geral de Controle Externo do (Secex) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), Jorge Guedes Lobo, pediu a suspensão do pagamento da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas (Gata) aos servidores efetivos do Estado e a imputação em alcance do governador Wilson Lima (PSC) e da secretária de Administração, Inês Carolina Barbosa Ferreira Simonetti Cabral, para fins de ressarcimento de mais de R$ 30 milhões, referente aos pagamentos nos meses de julho a dezembro de 2020.

Trecho do Despacho do conselheiro substituto sobre representação da Secex/TCE.

A representação foi admitida pelo presidente do TCE, Mario Manoel Coelho de Mello, que enviou o processo ao relator, o conselheiro substituto Mário Costa Filho, para apreciação da medida cautelar. O relator acautelou-se quanto à concessão da suspensão do pagamento da Gata, requerida por Jorge Lobo, “por entender que carecem os autos de instrução robusta para justo convencimento quanto ao mérito do pedido”.

Jorge Guedes Lobo alega que o pagamento da Gata, com base no Decreto nº 28.020/2008, foi julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com trânsito em julgado ((Arguição Direta de Inconstitucionalidade n.º 4004744-89.2017.8.04.0000) e eficácia a partir 6 de julho de 2020, por afrontar o Artigo 109, inciso VIII, da Constituição Estadual, que reserva à lei em sentido estrito a tratativa de questões relacionadas à remuneração de servidores públicos.

Em despacho publicado no 18 de fevereiro de 2021, Mário Costa Filho decidiu notificar a secretária Inês Cabral, para que, no prazo de cinco dias apresente justificativas e ou documentos de defesa e o procurador geral do Estado, a fim de que apresente informações sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4004744-89.2017.8.04.0000 e informações adicionais que entenda relevantes à representação dos interesses do Estado.

Veja o Despacho na íntegra.

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