Conecte-se conosco

Amazonas

Desembargador mantém suspensa contratação de jatos executivos pelo governo do Amazonas

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) prometeu, em suas redes sociais, que o contrato seria revisto. Não foi. E o Estado recorreu da decisão do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas.

O desembargador da primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas Anselmo Chíxaro indeferiu recurso do Estado do Amazonas contra a decisão do juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas que determinou a suspensão do contrato da Casa Militar para o aluguel de jatos executivos, no valor de R$ 9,3 milhões.

A decisão do juiz Flávio Freitas foi tomada em uma ação popular movida pelo deputado estadual Wilker Barreto (Podemos). Além da suspensão do contrato, foi determinada uma multa de R$ 100 mil pelo não cumprimento da decisão, incidente a cada viagem autorizada.

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) prometeu, em suas redes sociais, que o contrato seria revisto. Não foi. 

O Estado do Amazonas interpôs agravo de instrumento, requerendo a atribuição de efeito suspensivo. O Estado legou, principalmente, a ausência de intimação da empresa vencedora do pregão eletrônico e que a decisão não mostra a relação de causalidade direta ou indireta estabelecida entre a contratação de serviços e as dificuldades decorrentes da pandemia.

Anselmo Chíxaro entendeu que o pretendido efeito suspensivo não merece ser concedido. “No caso sob exame, com fundamento no artigo 5.º, §4.º, da Lei 4.717, de 29.06.1965, é perfeitamente possível a concessão de medida liminar, conforme expressa previsão legal, ante a necessidade de suspensão de ato lesivo ao patrimônio público”, afirma.

O desembargador também julgou que na decisão, o juiz faz expressa alusão ao ato normativo editado pelo próprio Governo do Estado do Amazonas, seja ele, o Decreto Estadual 43.146, de 31.03.2020, segundo o qual é vedada a celebração de novos contratos onerosos para o Estado do Amazonas.

E cita o Artigo 2º do Decreto: Os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deverão observar, entre outra medidas, as seguintes: I – fica vedada a celebração, a partir de 1º de abril de 2020, de novos contratos onerosos para o Estado, excetuados aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência, decorrente do novo Coronavirus; III – Fica vedada a realização ou a contratação de novos serviços que resultem no aumento de gastos, excetuados aqueles relacionados ao enfrentamento da emergência, decorrente do novo Coronavirus.

“No caso dos autos, se trata de clara contratação a título oneroso para o Estado do Amazonas, que não guarda relação com o enfrentamento de emergência decorrente da pandemia do Covid-19”, diz Anselmo Chíxado na decisão, destacando que da documentação apresentada pelo Estado não consta justificativa, no procedimento licitatório pela modalidade de pregão eletrônico, não há alusão à necessidade da contratação para fazer frente unicamente aos deslocamentos para tratativas referentes à pandemia do Covid-19, pelo que não vislumbra como a contratação escape da vedação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 43.146, de 31.03.2020.

Veja a Decisão de Anselmo Chíxaro

Após pedido de informação do 18Horas, governador do Amazonas recua de aluguel de jatinho executivo


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quatro × 4 =