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Amazonas

Prefeito de Manaus pede a suspensão do feriado religioso de Quarta-feira de Cinzas

A quarta-feira de cinzas é o primeiro dia da Quaresma no calendário Cristão ocidental. As cinzas que os Cristãos Católicos recebem neste dia são um símbolo para a reflexão sobre o dever da conversão.

O prefeito de Manaus, David Almeida, enviou, no dia último dia 2/2, à Câmara Municipal de Manaus (CMM) uma Mensagem solicitando a revogação da Lei nº 2.718/2020, para que o feriado de Quarta-feira de Cinzas, que cai este ano no dia 17 de fevereiro até o meio-dia, seja suspenso. Ele alega que a suspensão do feriado é para conter a propagação do novo coronavírus na capital do Amazonas.

Com a abertura dos trabalhos legislativos na última segunda-feira, 8/2, a matéria, em pedido de urgência, deve ser apreciada esta semana pelos vereadores.

A quarta-feira de cinzas é o primeiro dia da Quaresma no calendário Cristão ocidental. As cinzas são um símbolo para a reflexão sobre o dever da conversão, da mudança de vida, recordando a passageira, transitória, efêmera fragilidade da vida humana, sujeita à morte. A Quarta-feira de Cinzas marca o início de um período de preparação para a Páscoa. A Quaresma antecede a ressurreição de Cristo.

Na Mensagem à Câmara, o prefeito destaca que todo o estado do Amazonas vive um colapso no sistema de saúde em virtude do novo surto de Covid-19 e cita que, como medida preventiva, o governo do Estado já editou decretos com restrições de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e circulação de pessoas.

“Diante desse cenário e com a declaração de situação anormal, caracterizada como emergencial, decretada por mim logo no início do meu mandato, em 4 de janeiro deste ano, com o Decreto nº 5.001, a revogação da Lei nº 2.718/2020 objetiva manter a suspensão dos feriados, especialmente o de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, para evitar confraternizações e aglomerações em ambientes privados. Sendo, portanto, uma medida mais rigorosa de isolamento social e de enfrentamento à Covid-19 cuja aprovação se impõe imprescindível pelos nobres vereadores”, destacou o prefeito David Almeida.

A Lei n. 2.660/2020, que trata da suspensão dos feriados municipais, já garante a suspensão do feriado de Carnaval. Contudo, a Lei nº 2.718/2020, aprovada posteriormente à Lei n. 2.660/2020, manteve como feriado apenas a Quarta-feira de Cinzas, fato que motivou o pedido do prefeito de revogação da Lei nº 2.718/2020, para que a Quarta-feira de Cinzas também seja suspensa.

Pela relevância da matéria, o prefeito solicitou que a análise e deliberação da revogação do Projeto de Lei tramite em regime de urgência, nos termos previstos pelo artigo 64 da Lei Orgânica Municipal.


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