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Amazonas

MPs e Defensorias Públicas recomendam que secretarias de Saúde priorizem vacinação de profissionais de saúde mais vulneráveis no AM

Desrespeito aos princípios constitucionais da impessoalidade e da eficiência na escolha dos trabalhadores vacinados pode configurar improbidade administrativa.

Uma recomendação conjunta assinada por membros do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público de Contas (MPC), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM) requereu que as secretarias de saúde do município de Manaus e do estado do Amazonas priorizem os trabalhadores da saúde mais vulneráveis à covid-10 na aplicação das doses de vacina já recebidas e destinadas a esse público.

De acordo com o documento, devem ser priorizados profissionais de saúde idosos, transplantados de órgãos sólidos, trabalhadores com comorbidades ou doenças crônicas (hipertensão de difícil controle, diabetes mellitus, doença pulmonar crônica, doença renal, doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, câncer, anemia falsiforme, obesidade grave) e que estejam, necessariamente, mais expostos ao risco de infecção pelo novo coronavírus em razão de suas atividades, não devendo haver discriminação entre classes de trabalhadores.

Além disso, os órgãos recomendam que a vacinação seja realizada a partir de listas nominais de trabalhadores da saúde, elaboradas previamente e encaminhada pelos gestores das unidades, com informações sobre os critérios de prioridade e risco que justifiquem a inclusão daqueles profissionais no grupo prioritário de vacinação.

A recomendação expedida prevê ainda que, caso tomem conhecimento de descumprimento dos critérios de priorização ao receberem as listas de vacinados, as secretarias de Saúde devem encaminhar as informações imediatamente aos órgãos de fiscalização e controle que assinam o documento.

Os titulares das secretarias de saúde do município de Manaus e do estado do Amazonas devem informar sobre o acatamento da recomendação nesta quarta-feira (20), antes do início da vacinação nas unidades de saúde.

Impessoalidade

A adoção de critérios objetivos e impessoais para escolha dos trabalhadores de saúde contemplados com a vacina contra a covid-19, neste momento em que as doses disponibilizadas são insuficientes para o atendimento de toda a rede de saúde, é fundamental para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da eficiência, segundo os membros dos MPs e das Defensorias Públicas que assinam o documento. O desrespeito a esses princípios pode configurar improbidade administrativa.

Os critérios de priorização de profissionais de saúde a serem vacinados estão expressos no Informe Técnico de Vacinação contra Covid-19, publicado pelo Ministério da Saúde. Pelo documento, o grupo de trabalhadores especialmente vulneráveis às complicações decorrentes de covid-19 e que, necessariamente, atuam diretamente na rede de referência de atenção a casos suspeitos e confirmados da doença são o público-alvo dessa etapa da vacinação.

Os órgãos ressaltam que vacinar profissionais da saúde em grupo de risco favorece também a retomada de sua atividade profissional neste momento importante para conter os efeitos decorrentes da grave crise sanitária vivenciada em todo o estado do Amazonas.

A recomendação cita ainda o Roteiro de Priorização do uso de vacinas contra a covid-19, no contexto de suprimentos limitados, da Organização Mundial de Saúde (OMS). Pelo roteiro, os critérios de exposição ao risco consideram como nível altíssimo todas as pessoas envolvidas na intubação, traqueostomia e outros procedimentos em pacientes com a doença, em locais fechados sem ventilação adequada.


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