Amazonas
AM: juiz determina que empresa forneça oxigênio medicinal para unidades de saúde do Amazonas
Decisão é de pena de multa no valor de R$ 100 mil a cada hora de descumprimento e para cada uma das unidades que não for atendida com o suprimento de oxigênio, até o limite de 30 dias.
Juiz de Direito Plantonista Cível Cezar Luiz Bandiera concedeu liminar no final da tarde desta quinta-feira (14/01) determinando que a White Martins Gases Industriais do Norte Ltda proceda imediatamente a regularização do fornecimento de oxigênio medicinal para todas as unidades de saúde do Estado do Amazonas, capital e interior, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil a cada hora de descumprimento e para cada uma das unidades que não for atendida com o suprimento de oxigênio, até o limite de 30 dias.
No pedido ajuizado perante a Justiça Estadual no dia de ontem, o Estado do Amazonas sustentou que está tendo dificuldades no recebimento do oxigênio medicinal, muito embora possua contrato de fornecimento com a empresa requerida – Contrato n. º 061/2016–SUSAM, celebrado em 30 de dezembro de 2016 – com cláusula de previsão expressa da manutenção do fornecimento no caso de aumento da demanda.
Na decisão interlocutória, como forma de atingir o resultado prático, o magistrado determinou, ainda, que a empresa proceda: ampliação da sua planta produtora de gás localizada no Distrito Industrial de Manaus, de forma a proporcionar maior capacidade de entrega; subcontratação ou qualquer outra forma de ajuste, às suas expensas, de outras empresas que possam aumentar a capacidade de entrega de oxigênio às unidades de saúde do Estado do Amazonas; aluguel de miniusinas de oxigênio disponíveis em qualquer parte do território nacional ou no mercado internacional, com transporte e instalação às suas expensas, nas unidades de saúde do Estado; fretamento de aeronaves ou embarcações, às suas expensas, para trazer a Manaus e interior do Estado, cilindros de oxigênio medicinal na quantidade suficiente para suprir a demanda das unidades públicas de saúde;
Também determinou que a empresa fornecedora proceda: a ampliação imediata do traslado de oxigênio oriundo do Estado do Pará ou qualquer outra unidade da federação, por via terrestre ou aérea, às suas expensas, na quantidade suficiente para suprir a demanda das unidades públicas de saúde; ampliação de operação de sua unidade industrial de Manaus em regime de tempo integral (24h por dia), de forma aumentar a produção e fornecimento de gás; conversão dos cilindros utilizados para armazenamento de oxigênio industrial fim de serem utilizados com o mesmo gás medicinal, observado o cumprimento das normas sanitárias que regulamentam a produção, envase e transporte.
“ (…) analisando o conjunto probatório, percebo que a fundamentação da pretensão subjetiva invocada pelo Autor, bem como os documentos trazidos como parte integrante da inicial, demonstram, pelo menos à primeira vista, a plausibilidade necessária para a concessão da tutela de urgência”, afirma o magistrado no texto da decisão, acrescentando que o requerente (Estado) tem compromisso contratual com a demandada (White Martins) para fornecimento de oxigênio, ressaltando que não se vislumbra limites de fornecimento dos gases contratados.
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