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Brasil

Barroso rejeita terceiro plano do governo federal de combate à Covid-19 entre indígenas

O ministro do STF pediu a revisão do plano da União e afirmou que as entidades de proteção dos povos indígenas consideraram a nova versão “genérica”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nesta sexta-feira (18) que o governo federal elabore um novo plano geral para o combate à pandemia de Covid-19 entre povos indígenas. Ele negou a homologação da terceira versão do plano apresentada pelo governo e criticou a demora do governo em apresentar um planejamento. As informações são do jornal O Globo.

“Impressiona que, após quase 10 meses de pandemia, não tenha a União logrado o mínimo: oferecer um plano com seus elementos essenciais, situação que segue expondo a risco a vida e a saúde dos povos indígenas e que mantém em aberto o cumprimento da cautelar deferida por este juízo”, disse o ministro, na decisão.

O ministro é o relator de uma ação de partidos políticos e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil sobre o tema. A própria determinação de que o plano fosse apresentado já tinha sido feita por Barroso, em julho.

Barroso determinou, porém, a União executar provisoriamente a terceira versão do plano em caráter emergencial, e prosseguir com as ações já em curso, até que concluídos os ajustes no planejamento.

O novo plano deve ser apresentado até o dia 8 de janeiro e incluir medidas detalhadas para o fornecimento de cestas básicas, o acesso à água, ao trabalho das equipes e à biossegurança, ao apoio a barreiras de contenção já existentes organizadas pelos povos indígenas, à assistência integral e diferenciada.

Na decisão, Barroso afirma que as entidades consideraram a terceira versão do plano apresentada pelo governo como “genérica”, o que não permite a avaliação de sua suficiência e exequibilidade, e não permite o monitoramento da sua implementação.

As entidades alegam que o plano não detalha as cestas básicas fornecidas às respectivas populações, limita a infraestrutura de isolamento e distanciamento social, não assegura adequadamente o acesso à água potável e a ações de saneamento, não estabelece medidas detalhadas que garantam o fluxo de materiais de proteção, de testagem, suprime todas as barreiras de isolamento de invasores previstas nas versões anteriores do plano e não detalha o plano de monitoramento por satélite de invasores.


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