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Amazonas

MPAM entra aciona Justiça para obrigar Estado do Amazonas a não deixar parar hospital em Parintins

A unidade pode fechar ainda nesse mês porque não recebe qualquer repasse do Governo do Estado há 3 meses.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pelas Promotorias de Justiça de Parintins, ingressaram com Ação Civil Pública para fazer com que a Justiça obrigue o Estado do Amazonas a tomar providências urgentes para sanar os problemas de falta de estrutura e o não repasse financeiro ao Hospital Padre Colombo, um dos dois únicos hospitais daquele município do médio rio Solimões. A unidade pode fechar ainda nesse mês porque não recebe qualquer repasse do Governo do Estado há 3 meses o que pode acarretar no fechamento da unidade, uma vez que até os contratos dos profissionais de saúde que nela trabalham termina no dia 27 de novembro.

Em um trecho da petição inicial, o MP relata que “o último instrumento de parceria entre o Estado do Amazonas e o HPC foi firmado na data de 27 de agosto de 2018, dando origem ao Termo de Fomento n° 001/2018, conforme expediente em anexo. Naquela ocasião, tal termo, que vigorou por um ano, previu o repasse da SUSAM (denominada de “parceiro público”) à instituição hospitalar (denominada de “parceiro privado”) da quantia de R$ 2.598.477,98 (dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), necessária à manutenção do hospital, na parte que incumbe ao governo estadual, no período de 08/2018 a 08/2019. Na sequência, vencido o prazo de vigência do Termo de Fomento n° 001/2018, as partes celebraram, em 26 de agosto de 2019, a sua prorrogação, mediante termo aditivo, por mais um ano, com prazo final em 26 de agosto de 2020″. Com o término do termo, no mês de agosto, os repasses cessaram e a unidade está, desde então, sem receber o aporte financeiro para se manter.

Entre os meses de maio e agosto deste ano, o Hospital Padre Colombro realizou 2.021 internações. Relatam, ainda as Promotoras, que “com a pandemia ora vivenciada, para dar conta do aumento do atendimento oriundo da COVID-19 o HPC precisou contar com 138 (cento e trinta e oito) novos profissionais temporários. Desse total, 51 (cinquenta e um) empregados têm sido mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde, enquanto os outros 87 (oitenta e sete) restantes são pagos pelo próprio hospital, com recursos recebidos do Governo Federal, sem nenhuma contribuição do Estado do Amazonas. Destaque-se que, consoante informado no ofício enviado pela administração do HPC ao Ministério Público, o contrato de todos esses profissionais temporários, então lotados na instituição para atendimento extraordinário da demanda do novo coronavírus, se encerrará em 27 de novembro de 2020, data a partir da qual o cronograma de gasto da verba do Ministério da Saúde se esgotará e não será mais possível o pagamento desse pessoal pela Diocese de Parintins”.

Pela situação, o MPAM requereu que a Justiça determine, em caráter de urgência, ao Estado do Amazonas que:

a) no prazo de 05 (cinco) dias, em regime de urgência, providenciar o entabulamento de um novo Termo de Fomento com o Hospital Padre Colombo em Parintins – com dispensa ao procedimento de chamamento público (incidência do art. 30, I, da Lei n° 13.019/14) –, contemplando, obrigatoriamente, as seguintes questões:

a.1) repasse imediato de recurso público ao HPC para quitação dos débitos contraídos pelo hospital desde a data de 27/08/2020;

a.2) além da quantia indicada na alínea „a.1‟, repasse imediato de recurso público ao HPC para garantir a continuidade do seu funcionamento integral, na parte que toca ao ente estadual, com o custeio de medicamento e equipamentos médicos em geral, alimentação, combustível, contratação de serviços (energia elétrica, manutenção de Ambulâncias e manutenção dos equipamentos hospitalares) e demais gastos ordinariamente necessários;

a.3) imediata contratação, pelo Estado, dos 138 (centro e trinta e oito) profissionais indicados pelo Hospital Padre Colombo para atendimento extraordinário da demanda decorrente da pandemia de COVID-19, além da manutenção da contratação dos servidores da SUSAM já lotados no HPC.

a.4) assunção imediata da fatura de energia elétrica do HPC, com a transferência desta obrigação do HPC para o Estado, diretamente.

b) alternativamente, caso opte por não entabular de imediato novo Termo de Fomento com o Hospital Padre Colombo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, cronograma de operações que garanta a continuidade do serviço público até então ofertado pelo HPC em Parintins, de forma a assumir, integralmente, no mesmo prazo, a prestação direta do serviço de saúde, em patamar igual o superior àquele já fornecido pelo HPC.

Assinaram a petição as Promotoras de Justiça Eliana Amaral e Marina Maciel, titulares das Promotorias de Parintins.


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