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Amazonas

Abusos de candidatos com aglomerações leva MPF e MP-AM a fazerem Recomendação

Os partidos devem observar, durante o período de campanha eleitoral e no dia do primeiro e segundo turno das eleições, as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo Coronavírus.

O surgimento de várias denúncias e registros de casos de aglomerações em eventos políticos, em Manaus e nos municípios do interior do Amazonas, levou a Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Amazonas (MPF) e a Coordenadoria do Centro de Apoio as Promotorias Eleitorais (MP-AM) a assinarem, segunda-feira (26/10), Recomendação conjunta destinada aos partidos políticos no Estado.

De acordo com a Recomendação, os partidos devem observar, durante o período de campanha eleitoral e no dia do primeiro e segundo turno das eleições, as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19), se atentando às particularidades locais consignadas pela Secretaria da Saúde (local) e Chefe do Poder Executivo Municipal. O documento reforça e padroniza as ações das Promotorias Eleitorais em todo o Estado na cobrança pelo cumprimento de medidas sanitárias contra a pandemia por parte dos partidos e candidatos.

Durante as campanhas:
(I) evitar a promoção de eventos que ocasionem a aglomeração de pessoas como, por exemplo, comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações;
( II) evitar o uso e a distribuição de materiais impressos como cartilhas, jornais e santinhos, de modo a dar preferência ao marketing digital;
(III) observar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como: ( a ) procedimentos que permitam a manutenção da distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas; (b) o uso obrigatório de máscaras de proteção individual e/ou protetores faciais; (c) disponibilizar e incentivar a higienização das mãos com álcool em gel; (d) procedimentos de limpeza, desinfecção e ventilação dos locais;
(IV) evitar o contato físico com o eleitor.

No dia das eleições:
(I) os candidatos devem evitar levar acompanhantes ao local de votação;
(II) evitar o contato físico com eleitores, mesários e fiscais;
(III) observar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos locais de votação;
(IV) se atentar para a vedação de distribuição de qualquer material impresso, nos termos da Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019;
(V) utilizar espaços amplos e abertos para contato com a imprensa e produção de entrevistas;


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