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Maioria do STF mantém ordem de prisão para traficante André do Rap, chefão do PCC

Criminoso está foragido desde que o ministro Marco Aurélio concedeu o habeas corpus; medida acabou revogada por presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta-feira (14) para manter a decisão do presidente da corte, ministro Luiz Fux, de revogar o habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio a André de Oliveira Macedo, 43, conhecido como André do Rap. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Ele é um dos líderes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) e está foragido. Fux disse que o traficante “debochou da Justiça” ao fugir logo após ser liberado, no sábado (10) pela manhã.

Acompanharam a posição do presidente do tribunal os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. A sessão foi encerrada e o julgamento será concluído nesta quinta-feira (15). A maioria dos magistrados fez ressalvas à possibilidade de o líder da corte revogar despacho de um dos colegas.

O fato de haver precedente das duas turmas da corte no sentido contrário à liberdade concedida por Marco Aurélio e o nível de periculosidade do traficante, porém, prevaleceram.

Barroso, por exemplo, reforçou a necessidade de o STF aprovar uma mudança no regimento que torne automático e obrigatório o julgamento no plenário virtual dos despachos individuais.

Já Rosa Weber disse que iria superar esse fato “apenas neste caso concreto” e ponderou que seria necessária uma previsão expressa de poder ao presidente para que fosse permitida a revisão de entendimento de outro ministro.

Fux citou que em breve deve ser discutida em sessão administrativa uma nova regra para acelerar a análise pelo conjunto de ministros quando há decisões monocráticas.

Outro ponto debatido foi a interpretação adequada do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, que foi incluído na lei pelo pacote anticrime aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Marco Aurélio afirmou que era correto conceder a liberdade porque o investigado não tinha tido o direito de revisão da preventiva a cada 90 dias, como prevê a legislação.

“Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizada nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, argumentou.

Fux, porém, já havia suspendido essa ordem no sábado. O presidente da corte julgou procedente uma suspensão de liminar apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e revogou o despacho do colega.

A decisão, porém, não foi dada a tempo de evitar a fuga do traficante. O presidente do tribunal afirmou que a soltura do chefe do PCC compromete a ordem pública e que se trata de uma pessoa “de comprovada altíssima periculosidade”.

A maioria dos ministros seguiu a mesma linha e afirmou que a liberdade ao preso preventivo não é automática após os 90 dias. Moraes, por exemplo, disse que a interpretação da detenção preventiva citada no artigo 316 é diferente da legislação que trata da prisão temporária.

“Não há automaticidade, não se fixou prazo fatal. A lei não diz ‘a prisão preventiva tem 90 dias; se quiser prorrogar, decrete de novo’. Não diz isso. Ela diz que tem dever ser feita uma análise. E a análise pressupõe as peculiaridades de cada um dos casos.”

O ministro sugeriu a fixação de uma tese que vede a liberdade automática dos presos caso a preventiva não tenha sido revisada. Também propôs que o STF fixe que o dispositivo não se aplica às prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória de segunda instância ainda não transitada em julgado.

Moraes ressaltou que André do Rap é um criminoso de altíssima periculosidade que tem duas condenações em segunda instância que somam uma pena de pouco mais de 25 anos.

“Ele foi preso, numa vida nababesca, numa casa de frente ao mar. Com ele foram encontrados um helicóptero no custo de R$ 8 milhões, duas grandes embarcações que usava para levar drogas e passear, cada uma de R$ 5 milhões, e inúmeros outros bens”, disse.

​Primeiro a votar, Fux classificou a revogação de despacho de colega como uma medida extrema e excepcionalíssima, mas mandou recados a Marco Aurélio, que disse à Folha que o presidente “adentrou no campo da hipocrisia” ao suspender seu despacho.

Fux lembrou que em outras duas situações, uma em 2000 e outra em 2018, o chefe da corte teve de sustar os efeitos de decisões de Marco Aurélio.

A primeira foi de responsabilidade do ex-ministro Carlos Velloso, que suspendeu habeas corpus concedido ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O despacho do então presidente da corte ocorreu cinco dias depois da soltura e também viabilizou a fuga do preso.

A segunda diz respeito ao ministro Dias Toffoli, que, à frente da corte, anulou decisão do colega de mandar soltar todos os réus que estavam presos por terem sido condenados em segunda instância.

O presidente do STF também voltou a afirmar que o habeas corpus não poderia ser concedido porque o pedido dos advogados sob argumento de falta de renovação da prisão preventiva nem sequer tinha sido apreciado pelas instâncias inferiores.

Toffoli argumentou que até mesmo a decisão de Marco Aurélio de conceder o habeas corpus estava sendo descumprida quando Fux determinou a ordem de prisão, uma vez que o despacho concedia a liberdade, mas obrigava o traficante a permanecer na residência indicada à Justiça.

A ministra Rosa Weber votou para manter a decisão de Fux, mas foi uma das mais enfáticas em fazer ressalvas à possibilidade de o chefe da corte revogar despachos de colegas.

“Parece-me indispensável a existência de texto normativo expresso a consagrar a competência do presidente para suspender os efeitos de decisão monocrática de seus pares, relativamente aos quais não há qualquer hierarquia, ou ao menos de decisão deste plenário explícita a respeito”, disse. No entanto, ela afirmou que decidiu superar essa questão “apenas neste caso concreto”.

Já Barroso observou que André do Rap tem duas condenações em segunda instância e que, se o STF não tivesse derrubado essa previsão, essa polêmica não teria existido.

“Esse caso confirma a minha convicção de que a decisão que impediu a execução de condenação depois do segundo grau foi um equívoco que o Poder Legislativo precisa remediar”, disse.

Ele criticou a existência de uma “cultura da procrastinação e da impunidade que não deixam o processo acabar”.

O ministro Fachin defendeu que o dever de rever a prisão preventiva a cada 90 dias é do juiz que decretou a detenção.

​”A meu sentir, compreendo que a leitura ao referido disposto cinge-se ao órgão que emitiu o decreto prisional, para quem, especificamente, o comando da lei para que seja observada a duração razoável do processo com rigor”, observou.


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