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TRF2 derruba liminar que suspendia revogação de resoluções ambientais pelo Conama

Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região voltam a perder eficácia as resoluções que estabeleciam faixas de proteção ao redor de reservatórios e de restingas e manguezais. 

O desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), derrubou hoje (2) a liminar (decisão provisória) que havia suspendido a revogação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de duas resoluções que delimitavam áreas de proteção permanente no litoral e ao redor de represas.

O magistrado atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que entre outros argumentos sustentou que as resoluções, editadas em 2002, perderam a eficácia após a sanção do Código Florestal, de 2012. Com a derrubada da liminar, voltam a perder eficácia as resoluções que estabeleciam faixas de proteção ao redor de reservatórios e de restingas e manguezais.

A mesma razão havia sido apresentada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) no Conama para a derrubada das normas, em reunião realizada na última segunda-feira (28).

Para o desembargador, com a aprovação de um novo Código Florestal, houve uma revogação tácita de normas administrativas editadas à luz do código anterior, motivo pelo qual não haveria de se falar em retrocesso ambiental com a revogação de resoluções antigas do Conama.

A liminar que havia suspendido a revogação das resoluções havia sido deferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação popular.

Em sua decisão, a juíza havia escrito haver “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”, caso as decisões do Conama sejam mantidas. As normas revogadas fixam parâmetros de proteção para Áreas de Preservação Permanente, tais como restingas, manguezais e outros ecossistemas sensíveis, com o objetivo de impedir a ocupação e o desmatamento.

A revogação das resoluções é também contestada pelo PT no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido pediu uma liminar por entender haver risco de retrocesso ambiental, o que é vedado pela Constituição. Ontem (1º), a relatora, ministra Rosa Weber, pediu informações ao MMA no prazo de 48h.


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