Amazonas
Justiça multa Estado, Município e Caixa por não evitarem aglomerações durante recebimento do auxílio emergencial no AM
As medidas descumpridas, determinadas em decisão liminar de maio, foram mantidas e deverão ser implementadas até o pagamento da última parcela do benefício,
A Justiça Federal determinou aplicação de multa à Caixa Econômica Federal (Caixa), ao estado do Amazonas e ao município de Manaus por não cumprirem uma série de medidas, estabelecidas em decisão liminar, para a proteção de beneficiários concentrados nas filas de agências bancárias da Caixa para o recebimento do auxílio emergencial concedido pelo governo federal, durante o cenário de pandemia de covid-19.
A multa, de R$ 10 mil para cada instituição, deverá ser multiplicada pelo número de situações em que houve descumprimento da decisão nas datas de pagamento do benefício, com a aglomeração de pessoas sem guardar o devido distanciamento social nas filas e sem a existência de pessoas para organizá-las nas datas – contrariando uma entre as diversas determinações da Justiça. Para a incidência da multa, deverão ser considerados os atos de descumprimento registrados a partir do dia 29 de julho, quando foi constatada aglomeração na agência da Caixa localizada no bairro Aleixo, em Manaus.
A decisão liminar que determinou as medidas de proteção e estabeleceu a multa em caso de descumprimento foi proferida em maio deste ano, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) com pedidos complementares à ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas.
Após o ajuizamento da ação original contra a Caixa Econômica Federal relatando aglomerações nas agências durante a pandemia de covid-19, o MPF pediu, em manifestação, a inclusão do estado do Amazonas e do município de Manaus como partes processadas e do próprio órgão como parte autora no processo, além de requerer outras medidas para garantir a proteção e o devido atendimento dos beneficiários contemplados.
Na nova decisão, que ordena a aplicação da multa, a Justiça Federal mantém a validade das medidas determinadas na decisão liminar, esclarecendo que devem continuar sendo implementadas até que seja feito o último pagamento do auxílio emergencial (seja em que valor for) ao último grupo de beneficiários.
Medidas mantidas – Dentre as medidas determinadas pela Justiça em maio e agora reafirmadas estão a retomada do expediente de seis horas na Caixa Econômica Federal, entre 8h e 14h, e providências para o funcionamento das agências aos sábados, conforme acordado em audiência. A decisão também valida proposta de acordo apresentada pela Caixa e determina o imediato aumento do quantitativo de vigilantes em 70 pessoas (mais 60%), destinados à área externa, e de 11 pessoas (mais 25%) em relação ao quadro de recepcionistas para prestar informações sobre o auxílio emergencial.
Os pedidos complementares do MPF atendidos pela Justiça incluem a disponibilização de efetivo suficiente das forças de segurança locais, a fim de, em conjunto com os funcionários e terceirizados da Caixa, manter a ordem e a distância mínima entre os beneficiários do auxílio nas agências bancárias; e de assistentes sociais para atendimento da população, em especial das pessoas digitalmente excluídas e daquelas que precisem de auxílio e de informações para realização do cadastro, do acompanhamento do pedido e do recebimento do benefício, sempre em atenção às normas sanitárias para contenção da propagação da covid-19.
A decisão liminar ainda indica que os poderes executivos estadual e municipal devem dispor de efetivo suficiente das forças de segurança locais em espaços públicos para auxílio na organização das filas e aglomerações, como a interdição de parte das vias públicas onde se localizam as agências e correspondentes bancários.
O processo segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1007664-05.2020.4.01.3200.
Cidadão pode denunciar – Aglomerações nas agências para pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia podem ser denunciadas ao MPF para a adoção de providências, encaminhando fotos e vídeos das situações registradas e informando a data e o horário do ocorrido, a agência ou lotérica e o município em que a situação ocorreu.
A Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF está funcionando pela internet, 24 horas por dia, por meio do site da instituição ou pelo aplicativo MPF Serviços, disponível para celular.
O MPF mantém ainda o atendimento por meio dos telefones (92) 2129-4690 e (92) 2129-4691, de 8h às 15h. As chamadas recebidas nestes números são automaticamente encaminhadas a servidores da SAC que atuam em regime de teletrabalho e, de casa, promovem o encaminhamento da demanda, para distribuição e apuração.
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