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Brasil

Supremo Tribunal Federal dá aval à exploração de loterias por governos estaduais

“A exploração de loterias ostenta natureza de serviço público”, argumentou Gilmar Mendes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que a exploração de loterias não é exclusividade do governo federal e que estados e o Distrito Federal podem administrar sorteios locais. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento na tarde desta quartafeira. Os ministros entenderam que, apesar de a Constituição prever que apenas a União pode legislar sobre as regras gerais para loterias, isso não impede que os governos estaduais explorem o serviço.

Estavam em julgamento ações que questionavam as regras de um decreto de 1967 que fixou o monopólio da União para a exploração de loterias. O decreto determinou que a atividade seria exclusiva do governo federal e proibia a criação de novas loterias estaduais. .

Os estados que possuíam loterias à época foram autorizados pelo decreto a manter o serviço, mas ficaram proibidos de expandi-lo. No julgamento, os ministros do STF definiram que os estados devem seguir as regras federais sobre o tema, mas poderão administrar atividades lotéricas estaduais. “A exploração de loterias ostenta natureza de serviço público”, afirmou Gilmar Mendes.

“A competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios não preclui as competências materiais dos estados para explorar as atividades lotéricas”. Nove ministros votaram: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux — Luís Roberto Barroso e o decano Celso de Mello não participaram da sessão.

Alexandre de Moraes afirmou que atualmente há uma situação desigual entre estados autorizados pelo decreto de 1967 a explorar loterias e os que estão proibidos. “A Constituição não prevê em momento algum exclusividade na exploração pela União. Não prevê, o que me parece mais grave ainda, a possibilidade de alguns estados manterem essas loterias, em virtude de ordenamento jurídico passado, enquanto outros estão proibidos”, disse Moraes.


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