Conecte-se conosco

Amazonas

Corregedoria estabelece regras para a ocupação interina dos postos de responsáveis por cartórios no Amazonas

Regras norteadas por princípios constitucionais da moralidade e probidade constam no Provimento 374/2020 assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha.

A corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, divulgou um novo regramento que passa a vigorar como critérios para os que desejam ocupar, de forma interina, o posto de responsável por cartórios no Amazonas.

De acordo com a desembargadora Nélia Caminha, os critérios foram estabelecidos de modo a privilegiar princípios constitucionais da moralidade e da probidade e serão aplicáveis em situações onde a titularidade dos cartórios (serventias extrajudiciais) venham a ser declaradas vagas, por qualquer motivo.

O regramento consta no Provimento 374/2020 divulgado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) órgão responsável pela regulação e fiscalização das atividades cartorárias no Estado.

Dentre os critérios, a função interina não poderá ser exercida por pessoa condenada (em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado) em crimes hediondos; de lavagem ou ocultação de bens; crimes contra a administração pública; praticados por organização criminosa; crimes de redução de pessoas à condição análoga à escravidão; crimes contra a fé pública; crimes eleitorais com penas privativas de liberdade; e em crimes contra a incolumidade (segurança) púbica.

A função interina também não poderá ser exercida por pessoa que praticou ato que acarretou a perda do cargo ou emprego público; que tenha sido excluída do exercício da profissão por decisão judicial ou administrativa do órgão profissional competente; ou que teve suas contas, relativas ao exercício de cargo ou função pública, rejeitadas por irregularidade insanável.

O Provimento 374/2020 foi publicado nesta semana na edição 2930 do Diário da Justiça Eletrônico e pode ser acessado em www.tjam.jus.br


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezenove − 3 =