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Celso de Mello determina que Bolsonaro preste depoimento presencialmente em inquérito sobre interferência na PF

O ministro do STF, que está de licença médica, explicou que por ser investigado no inquérito aberto pelo ex-ministro Sérgio Moro o presidente da República não pode depor por escrito.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), contrariou o procurador-geral da República, Augusto Aras e determinou que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) preste depoimento pessoalmente, no inquérito que apura suposta interferência na Polícia Federal, aberto após acusação do ex-ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública. O decano do Supremo não adotou o procedimento sugerido pelo chefe do Ministério Público Federal, para quem o depoimento poderia ser tomado por escrito. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A Polícia Federal ainda deve marcar a data para a oitiva do presidente. O Planalto informou que não vai comentar.

O Estadão apurou que a tendência da PF é optar por ouvir o presidente no Palácio do Planalto, como ocorreu no testemunho de ministros do governo no mesmo inquérito. Os ministros Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional, Walter Braga Netto, da Casa Civil, e Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria de Governo, prestaram depoimento em maio.

Contudo, há também possibilidade de o depoimento ser tomado por videoconferência, conforme a Coluna do Estadão havia antecipado. Caberá à Polícia Federal escolher a melhor forma.

Em sua decisão, Celso de Mello destacou que a possibilidade de depoimento por escrito é uma prerrogativa de presidentes apenas nos casos em que são testemunhas, e não quando são investigados – o que é o caso. O inquérito foi aberto em abril após Sérgio Moro pedir demissão apontando interferência indevida na PF. O ex-ministro entregou o cargo por não concordar com a demissão do diretor-geral da PF, Maurício Valeixo, determinada por Bolsonaro.

Relator do caso, Celso de Mello também autorizou Moro a enviar perguntas a serem respondidas pelo presidente. Os questionamentos deverão ser feitos por meio dos advogados do ex-ministro.

“A inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal, respeitando-se, desse modo, mediante comparecimento pessoal e em relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), o princípio da oralidade, assegurando-se ao Senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus Advogados, o direito de participar do ato de interrogatório e de formular perguntas ao seu coinvestigado”, escreveu Celso de Mello, na decisão, assinada em 18 de agosto.

O artigo 221 do Código de Processo Penal diz que autoridades como o presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais poderão optar pela prestação de depoimento por escrito. Celso de Mello, no entanto, afirma que a prerrogativa se aplica somente quando esses autoridades estiverem na condição de vítimas ou testemunhas, o que não é o caso de Bolsonaro. O presidente da República é formalmente investigado no inquérito.

Em junho, em declaração no Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse  acreditar no arquivamento do inquérito e que não via problemas em prestar depoimento pessoalmente. “Eu acho que esse inquérito que está na mão do senhor (ministro) Celso de Mello (do Supremo Tribunal Federal) vai ser arquivado. A PF vai me ouvir, estão decidindo se vai ser presencial ou por escrito, para mim tanto faz. O cara, por escrito, eu sei que ele tem segurança enorme na resposta porque não vai titubear. Ao vivo pode titubear, mas eu não estou preocupado com isso. Posso conversar presencialmente com a Polícia Federal, sem problema nenhum”, disse o presidente, na ocasião.

Celso de Mello está de licença médica desde o dia 19 de agosto. No entanto, o decano da Corte, que se aposenta em novembro, cita artigo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) que lhe permite divulgar decisões que já estavam prontas antes do período do afastamento. A decisão de Celso é datada do dia 18 de agosto.

A assessoria do STF informou que a inesperada internação hospitalar e posterior cirurgia do ministro Celso de Mello impediu que ele assinasse a decisão, embora já estivesse pronta.

Na visão do procurador-geral da República, o presidente tem o direito de optar por enviar uma manifestação por escrito, ir pessoalmente ou mesmo ficar em silêncio. O parecer dele foi entregue a Mello em 2 de julho, após o relator ter enviado uma consulta à PGR. Aras citou um precedente no Supremo, quando o ministro Luís Roberto Barroso, em 2017, autorizou depoimento por escrito do então presidente Michel Temer, investigado no chamado Inquérito dos Portos.

Para Aras, mesmo sem estar previsto na lei, o depoimento de presidente da República deve ter a mesma regra, seja ele investigado, seja ele uma testemunha de um caso. “Dada a estatura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação ou do processo penal”, disse Aras, ao justificar o depoimento por escrito.

O depoimento de Bolsonaro é uma das últimas etapas da investigação. Caberá à PF indicar se houve ou não crime na conduta do presidente. Em seguida, a PGR decidirá se denuncia Bolsonaro ou se arquiva o caso.

Caso Aras opte pela denúncia, ainda será precisa aval da Câmara para que o processo siga em frente – são necessários os votos de 242 dos 513 deputados para ser aprovada. Uma vez que Bolsonaro se torne réu, ele é afastado do cargo por seis meses.

Nos bastidores da PF e da PGR, no entanto, a expectativa é de que o caso seja arquivado por falta de provas. Reservadamente, investigadores dizem que é difícil comprovar as alegações feitas por Moro.

Inquérito

O inquérito apura as declarações de Moro sobre “interferências políticas” do presidente no comando da PF. O ex-juiz foi o primeiro a prestar depoimento no caso, na qual revelou as declarações de Bolsonaro na reunião ministerial do dia 22 de abril. A gravação se tornou peça-chave do caso e foi divulgada também por ordem do ministro Celso de Mello.

Entre palavrões e ameaças, as imagens mostram o presidente afirmando que não vai esperar alguém “foder a minha família toda” e que já havia tentado “trocar gente da segurança no Rio”. A versão do Planalto é que Bolsonaro se referia a sua segurança pessoal enquanto Moro alega que se tratava da Superintendência da PF fluminense, foco de interesse do governo.

A saída de Moro do governo ocorreu após Bolsonaro exonerar o ex-diretor-geral da PF Maurício Valeixo. O ex-juiz alegou que o presidente buscava emplacar um nome de sua confiança no lugar com objetivo de obter informações sobre investigações da corporação. À PF, Valeixo afirmou que Bolsonaro disse buscar “um nome com mais afinidade comigo”.

O presidente chegou a indicar para o cargo na PF o nome de Alexandre Ramagem, que comanda a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), mas a nomeação foi suspensa pelo Supremo e anulada pelo Planalto.

Procurado, o Palácio do Planalto ainda não respondeu a um pedido de comentário sobre a decisão do ministro Celso de Mello. A Advocacia-Geral da União foi questionada sobre se pretende recorrer para garantir depoimento por escrito, mas ainda não respondeu.

Defesa do ex-ministro Sérgio Moro

“A decisão do ministro Celso de Mello determinando a oitiva presencial do Presidente da República na condição de investigado no âmbito do Inquérito 4831 assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação. A isonomia de tratamento é exigência constitucional inarredável”.


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