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STF suspende produção de dossiês contra servidores pelo governo federal

O Supremo Tribunal Federal, por nove votos a um, proibiu a elaboração de documento sigiloso após vazar informações que o Ministério da Justiça investigou 600 integrantes da área da segurança identificados como antifascistas.

Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (20) a produção de qualquer tipo de dossiê por parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre a vida pessoal e política de servidores públicos. As informações são do jornal O Globo.

Para a maioria da Corte, houve desvio de finalidade na elaboração do documento sigiloso sobre quase 600 servidores da área de segurança identificados como integrantes do movimento antifascista e opositores do governo do presidente Jair Bolsonaro. As informações teriam sido compartilhadas com autoridades estaduais e federais.

“Há utilização das informações do poder do Estado, do Sistema Brasileiro de Inteligência, para separar quem o relatório de Inteligência acha que é a favor ou contra (o governo) e, partir dai, comunicar autoridades. Isso é extremamente perigoso e, a meu ver, há um desvio de finalidade. O que mais me preocupou, o que mais me parece desvio de finalidade é tentativa de órgãos de inteligência de tentar planilhar as preferências politicas e filosóficas de agentes policiais sem que eles tivessem praticado qualquer atividade ilícita. Não é essa a razão de existência dos órgão de inteligência”, disse Alexandre de Moraes.

“Em uma democracia, ninguém deve temer represálias por apenas expressar uma opinião, uma crença, um pensamento não endossado por quem ocupa posição de autoridade. Um Estado Constitucional não admite que sejam as ações do Estado orientadas pela lógica do pensamento ideológico”, afirmou Rosa Weber.

Além dos dois, votaram nesse sentido Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do tribunal, Dias Toffoli. Apenas Marco Aurélio Mello votou de forma contrária por motivos técnicos. Para ele, a ação apresentada não deveria ser julgada. Celso de Mello está de licença médica e não participou do julgamento.

A decisão foi tomada em uma ação da Rede Sustentabilidade que questiona a legalidade da produção do dossiê pelo Ministério da Justiça. O partido pede a “imediata suspensão da produção e disseminação de conhecimentos e informações de inteligência estatal produzidos sobre integrantes do ‘movimento antifascismo’ e professores universitários”. Em sua defesa, o Ministério da Justiça afirmou que a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) não produz dossiês contra nenhum cidadão e não instaura “procedimentos de cunho inquisitorial”.

Para Moraes, pouco importa a posição política do policial, desde que ele esteja exercendo sua atividade de forma correta. “Não importa se o policial é a favor politicamente de A ou B, se ele vota em A, B ou C. Desde que exerça sua função dentro dos limites legais, ele tem absoluta liberdade para aderir à posição que ele quiser”.

Moraes também criticou a qualidade dos relatórios produzidos pelo Ministério da Justiça, que foram enviados aos ministros do STF. Segundo ele, foram compilados dados públicos da internet e de redes sociais. Moraes considerou o material de qualidade ruim para um relatório de inteligência. Disse que mais parecia um clipping de notícias. Luiz Fux endossou essa posição ao chamar o documento de “relatório de desinteligência” e “bisbilhotagem”.

“Não é possível que qualquer órgão público possa atuar fora dos limites da legalidade e compartilhar informações sobre a vida pessoal e escolhas políticas. Não (se pode) bisbilhotar e supor que essas pessoas são a favor ou contra o governo. Isso é grave. Como foi feito, estava mais para fofocaiada do que para um relatório de inteligência, mas podia avançar no sentido mais profissional e mais perigoso”, declarou Moraes.

No julgamento, os ministros protestaram contra o controle do Estado em relação à vida privada dos cidadãos. “O que não se admite é que, num Estado Democrático de Direito, se elabore dossiês sobre cidadãos dos quais constem informações quanto a suas preferências ideológicas, políticas, religiosas, culturais, artísticas ou, inclusive e especialmente, de caráter afetivo. O que eu acho importante é que o STF estabeleça desde logo alguns parâmetros para esta importante atividade estatal, para que nós não revivamos a história recente, e desta vez como farsa”, disse Lewandowski.

“Conclui-se que os dossiês impugnados teriam sido produzidos não em virtude do risco ou da atuação preventiva do Seopi para evitar a ocorrência de eventuais atos criminosos ou terroristas, mas sim em virtude do exercício da liberdade de expressão, pura e simples, e de crítica das pessoas monitoradas, o que é incompatível com o regime de proteção às liberdades constitucionalmente estabelecidas”, afirmou Mendes.


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