Amazonas
MP recomenda interdição do Mercado Municipal de Manicoré após inspeções
A primeira vistoria da Vigilância Sanitária ocorreu em 22 de junho, enquanto a segunda em 5 de outubro
Em decorrência de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária neste ano, quando foram identificados graves problemas de não conformidades higiênico-sanitárias e necessidade de reparos estruturais e operacionais — colocando em risco a qualidade e a segurança dos alimentos comercializados e, consequentemente, a saúde da população consumidora —, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura de Manicoré a imediata interdição do Mercado Municipal.
A primeira vistoria da Vigilância Sanitária ocorreu em 22 de junho, enquanto a segunda em 5 de outubro. Apesar dos quase quatro meses de intervalo, os problemas inicialmente identificados persistiram, com acréscimo de falhas relacionadas à estrutura elétrica do estabelecimento.
No início deste mês, a Defesa Civil de Manicoré, após vistoria técnica no mercado, apresentou relatório ao Ministério Público indicando, entre as principais medidas, a interdição preventiva, preferencialmente integral, o isolamento e a sinalização das áreas de risco, com restrição de acesso de pessoas não autorizadas.
Para o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas, autor da recomendação, o Executivo municipal não pode, seja por ação ou omissão, colocar em risco a vida da população.
“O Ministério Público está vigilante e atento a situações que possam lesar direitos e garantias fundamentais. O Mercado Municipal de Manicoré demanda interdição e prementes reparos estruturais, uma vez que as precárias e insalubres condições do local atentam contra a vida, a saúde, a segurança e a dignidade da população local”, destacou o membro do MP.
Pedidos
Além da imediata interdição do Mercado Municipal, o MP também solicita:
Retirada de todos os feirantes do espaço até 3 de novembro de 2026, realocando-os em outro local e comprovando, no prazo máximo de 15 dias, todas as providências adotadas;
Realização de todos os reparos estruturais e sanitários necessários para que o local possa receber, novamente, os feirantes, mas em condições sanitárias dignas, sem a exposição dos feirantes e consumidores a situações de risco à saúde, à vida, à segurança e ao trabalho, no prazo máximo de 120 dias;
Apresentação de comprovação técnica, com imagens do local, antes do retorno das atividades, mediante a expedição de ofício ao Ministério Público, acompanhado de relatórios de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. Os órgãos devem atestar que o local se encontra apto para receber feirantes e consumidores.
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