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Brasil

Demissão por voto: em 3 dias, mais de mil empresas são denunciadas por assédio eleitoral

Segundo o MPT, foram 3.080 queixas durante a campanha. Listas de boicote a empresas viram alvo da Justiça.

Ministério Público do Trabalho registra mais de mil denúncias de assédio eleitoral após as eleições, envolvendo ameaças de demissão e retaliações por escolha política.

Multiplicaram-se nas redes sociais nos últimos dias publicações feitas por políticos, empresários e influenciadores de direita incentivando a demissão de funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o boicote a estabelecimentos cujos proprietários declararam voto no petista. O Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu 1.140 denúncias de assédio eleitoral após o resultado das eleições.

Os números registrados das 23h59 do último domingo até a noite de quarta-feira correspondem a cerca de 30% das 3.080 denúncias recebidas pela instituição em todo o ano. Até o fim do primeiro turno, o MPT recebeu 991 denúncias. No segundo turno, foram registrados 946 novos casos e mais 1.140 queixas após a eleição.

MPT alerta para demissões por motivação política

Segundo o órgão, chama a atenção a continuidade das práticas de assédio eleitoral mesmo após o fim da votação. Ameaças de demissão, dispensas, recusa de contratação e outras formas de retaliação motivadas pelo voto dos trabalhadores configuram assédio eleitoral. O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, afirmou que a liberdade política deve ser respeitada também no trabalho:

— O empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado. Demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e será alvo de atuação do MPT perante a Justiça do Trabalho.

MPT exige retratação

Como explica Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, o assédio eleitoral não se esgota nas urnas e difere do assédio moral por não exigir comportamentos reiterados. Segundo ela, um único ato de retaliação por escolha política, como rebaixamento de função, corte de benefícios ou demissão, já configura a prática ilegal.

— Enquanto o assédio moral envolve comportamentos abusivos reiterados que comprometem a dignidade e o ambiente profissional, o assédio eleitoral está relacionado à liberdade de manifestação e escolha política, podendo ser caracterizado por um único ato de coação.

Políticos são alvo de medidas por assédio eleitoral

Ações coordenadas foram usadas para asfixiar financeiramente trabalhadores e pequenos empreendedores. Em alguns casos, a instrução é literal, como a do vereador e deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba, que incitou empresários a demitirem trabalhadores que votaram em Lula.

Após o recebimento de denúncia de assédio eleitoral envolvendo o político, o MPT do Paraná expediu uma recomendação para que ele publique uma retratação nas redes sociais. No Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho atendeu parcialmente ao pedido do MPT-RJ e determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL) se abstenha de promover atos que incentivem empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas.

Publicações incentivam demissão de eleitores

A deputada compartilhou uma publicação que incentiva a demissão: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”.

Para o MPT, a mensagem estimula o assédio e a discriminação por convicção política.

Procurada, a equipe da parlamentar afirmou em nota que a deputada “jamais teve preconceito contra quem quer que seja e que defende que as opções políticas dos trabalhadores sejam integralmente respeitadas”. O texto diz, porém, que ela se preocupa com situações de sabotagem às próprias empresas.

Boicote a empresas se espalha pelas redes sociais

A vereadora Jessica Ramos Moreno (PL-PR), eleita deputada estadual, pediu aos seguidores que “demitam o mal” caso tivessem funcionários que votaram no PT. Ela também sugere deixar de frequentar estabelecimentos que empreguem pessoas que votam no presidente e romper relações de amizade com eleitores do petista. A vereadora afirmou que o voto dessas pessoas prejudica o negócio, a família e a vida das pessoas.

Além dos trabalhadores, a ofensiva também atingiu empresários do setor de serviços. As listas de boicote se espalharam por aplicativos de mensagens e expuseram um mapeamento ideológico do comércio local. Levantamentos identificaram o fichamento de empresas em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e no Rio Grande do Sul.

Caso de polícia

Para o advogado Marcelo Baltar Bastos, sócio responsável pela área Trabalhista do VLF Advogados, as listas não são automaticamente um ato ilícito, pois se enquadram na liberdade de expressão e no direito de escolha do consumidor. No entanto, essa proteção deixa de existir quando a campanha se torna abusiva e baseada em desinformação:

— A divulgação pode configurar ilícito civil e, em determinadas circunstâncias, infração concorrencial ou crime, especialmente quando envolve informações falsas, imputações ofensivas, ameaças, perseguição, utilização indevida de dados ou campanhas deliberadas de desinformação para prejudicar ilicitamente a reputação da empresa.

Polícia investiga listas de boicote no Sul

O objetivo explícito das listas é atacar o faturamento das empresas, gerando prejuízos econômicos para negócios de bairro e prestadores de serviço. Em Nova Petrópolis (RS), uma relação nominal que classificava comerciantes locais como “larápios” levou mais de 30 vítimas à Polícia Civil.

A delegacia da região já abriu investigação para rastrear a autoria do material e orientou os empresários a preservarem evidências digitais, como capturas de tela e áudios. A escalada também obrigou a prefeitura e associações comerciais a emitirem comunicados repudiando a perseguição e a discriminação.

Trabalhador demitido por voto pode ser indenizado

Direito à indenização: advogados alertam que os trabalhadores que sofrem retaliação por suas escolhas políticas têm direito à indenização e a exigir voltar ao emprego. O advogado Carlos Cezar Júnior, especialista em Direito Trabalhista, Empresarial e do Consumidor, explica que a Lei 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias para manter alguém no emprego.

O Brasil também ratificou convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que inclui a opinião política entre as discriminações proibidas no trabalho.

Como provar o assédio: dificilmente a empresa vai escrever na carta que o motivo foi político, diz Carlos Cezar. Por saber disso, a Justiça aceita um conjunto de indícios: mensagens, e-mails e áudios de chefes comentando a posição política do funcionário pesam bastante, assim como testemunhas que ouviram esses comentários e o momento da demissão. Um funcionário elogiado, com bom histórico, dispensado dois dias depois de uma discussão sobre eleição, sem razão técnica ou financeira, levanta suspeita, afirma o advogado.

O mesmo acontece quando várias pessoas com o mesmo perfil político são demitidas na mesma semana. Segundo ele, a gravação de uma conversa feita pelo próprio trabalhador, da qual ele participou, em regra é aceita. Carlos Cezar acrescenta que o juiz pode exigir que a empresa prove que demitiu por outro motivo.

Como reunir provas de assédio eleitoral

Após a demissão: o primeiro passo é registrar tudo enquanto a lembrança está fresca, orienta Carlos Cezar. Registrar data, horário, local, quem estava presente e o que foi dito, com as palavras exatas, se possível. Em seguida, vem a preservação das provas, como contas corporativas e mensagens antes que os acessos sejam bloqueados. Segundo Carlos Cezar, o trabalhador não deve assinar pedido de demissão, acordo de desligamento ou qualquer papel que diga que saiu por vontade própria. Mas receber as verbas não significa abrir mão de reclamar depois.

Prazo para entrar na Justiça: o empregado tem dois anos depois do fim do contrato, mas podem ser cobrados os direitos dos últimos cinco anos.

Lei prevê reintegração ou remuneração em dobro

Verba em dobro: se a Justiça reconhecer que a dispensa foi discriminatória, a Lei 9.029, explica Carlos Cezar, dá ao trabalhador duas opções. A primeira é voltar ao emprego, recebendo os salários do período em que ficou fora, ou não voltar e receber em dobro a remuneração do período.

Denúncia anônima: o trabalhador pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT), inclusive de forma anônima. A Lei nº 9.029 proíbe explicitamente qualquer prática discriminatória.

MPT recebe denúncias de assédio eleitoral

Instigar também é crime: para o MPT, não há margem para interpretação: retaliar um funcionário pela sua escolha na urna é crime. E a fatura não recai apenas sobre a empresa que assina a rescisão. O entendimento é que terceiros que atuam como instigadores dessas demissões também podem ser cobrados.

Onde denunciar: o MPT continua recebendo denúncias de práticas ocorridas antes, durante e depois das eleições. As queixas podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo site do ministério público (www.mpt.mp.br) ou em qualquer unidade do órgão.

Empresas podem recorrer à Justiça contra boicotes

Boicote: para empresas que sofrem perdas financeiras, a medida jurídica mais adequada é pedir liminares de urgência para excluir o conteúdo, individualizando os perfis e URLs. Segundo o advogado Marcelo Baltar Bastos, sócio do VLF Advogados, é necessário distinguir os prejuízos resultantes de uma campanha ilícita daqueles decorrentes da decisão legítima de consumidores.


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