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Amazonas

Justiça converte em preventiva prisão de homem acusado de provocar queimadas no interior do AM

A Polícia Militar e equipes de fiscalização ambiental deslocaram-se até o local, constatando diversos focos de incêndio e densa fumaça

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) juiz de Direito Lucas Couto Bezerra decretou na última sexta-feira (23/10), durante audiência de custódia, a prisão preventiva de homem de 24 anos, acusado de causar poluição ambiental qualificada por meio de incêndios provocados em série na comunidade rural Enseada do Massauari, no município de Boa Vista do Ramos, no interior do Amazonas.

O crime foi registrado no dia 22 de outubro de 2026. De acordo com os autos do processo nº 0002489-38.2026.8.04.3000, uma denúncia repassada por um pároco local e pelo coordenador ambiental do município alertou as autoridades de que o suspeito estaria utilizando um isqueiro para atear fogo intencionalmente em múltiplos pontos de vegetação nas proximidades de uma igreja na comunidade.

A Polícia Militar e equipes de fiscalização ambiental deslocaram-se até o local, constatando diversos focos de incêndio e densa fumaça, conforme os autos. Para conter o avanço das chamas e evitar uma tragédia maior na mata nativa, foi necessária a mobilização de dez brigadistas e um caminhão-pipa, com os trabalhos de combate se estendendo até 18h30 desse dia, ainda segundo o processo judicial. O relatório pericial preliminar estimou que a área afetada variou entre 350 m² e 450 m² de vegetação rasteira e borda de mata. O suspeito foi detido em flagrante no mesmo dia.

A audiência de custódia aconteceu por videoconferência sob a presidência do juiz plantonista do Polo 9, Lucas Couto Bezerra (da Comarca de Barreirinha). O ato contou com a participação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e da Defensoria Pública (DPE/AM).

Ministério Público manifestou-se pela homologação do auto de prisão em flagrante e requereu a conversão em prisão preventiva, sustentando a necessidade da medida para a garantia da ordem pública.

O representante da Defensoria Pública concordou com a homologação formal do flagrante, mas pugnou pela concessão de liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. A defesa destacou a primariedade, a residência fixa, a ocupação lícita do investigado e o fato de a conduta não ter envolvido violência ou grave ameaça direta contra pessoas.

Ao analisar o pedido, o magistrado homologou o auto de prisão em flagrante com amparo no artigo 302, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), respaldando-se nos depoimentos do policial condutor, de testemunhas e do coordenador ambiental municipal.

Em seguida, acolhendo integralmente a manifestação do Ministério Público, o juiz decretou a prisão preventiva com base nos artigos 312 e 313, inciso I, do CPP.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a medida é indispensável para a garantia da ordem pública, tendo em vista o cenário crítico de calamidade pública gerado pelos incêndios florestais nos estados do Amazonas e do Pará, bem como o perigo acentuado de ações criminosas que dificultam o controle e a atuação rápida das autoridades ambientais e de segurança.


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