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Brasil já registra 6,5 mil acidentes com motoboys em 2026, aponta relatório

Número causa impacto direto nas contas da Previdência Social, que arca com as despesas de pagamento de benefícios.

No início da semana passada, o motoboy Luciano Simplicio, de 25 anos, morreu em um acidente de trânsito na Região Metropolitana do Rio durante o expediente. O caso chama atenção para uma realidade que tem gerado preocupação no país: os acidentes de trabalho envolvendo entregadores motociclistas. Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), entre janeiro e agosto deste ano, foram registrados 6.591 acidentes de trabalho entre motofretistas e mototaxistas no Brasil.

Os dados cedidos pelo Ministério da Saúde ao site O Dia também revelam que, apenas no Estado do Rio de Janeiro, no mesmo período, ocorreram 527 acidentes em 2026. Os números, apesar de expressivos, representam uma queda em relação ao que foi registrado no ano passado. Em 2025, foram registrados 7.418 casos, o que representa uma redução de 11,1% no país.

Esse foi o caso do entregador Márcio de Deus Nascimento, de 37 anos, que sofreu um acidente na Linha Vermelha.

“Há um mês, caí de moto na Linha Vermelha. Um carro me fechou e nem parou para prestar socorro. Graças a Deus, o carro que estava atrás de mim estava atento, conseguiu frear a tempo e não me atropelou. Eu não quebrei nada. A polícia me transportou até o Hospital Carlos Chagas, onde tomei quatro pontos no pé”, conta.

Segundo Márcio, por ser MEI, ele só ficou afastado do trabalho por pouco tempo. “A empresa para a qual presto serviço me deu suporte com os medicamentos de que precisei.” “Fiquei apenas um dia afastado do trabalho por ser MEI, então não tem jeito”, completa.

A situação também preocupa os motoqueiros que ainda não passaram por isso. Tiago Santos, de 37 anos, trabalha como motoboy há cinco anos e destacou as preocupações.

“De maneira geral, a pressão para realizar as entregas rapidamente acaba afetando nossa rotina. Temos tempo para chegar ao restaurante. Se não chegarmos, a rota é realocada a outro motoboy. E, com a entrega, quanto mais rápido fizermos, melhor, para poder pegar outra. Então, sim, nós nos sentimos um pouco pressionados.”

“Nós sempre esbarramos com alguém no chão. É muito traumatizante ver um motoboy assim, nos faz refletir, no momento, se vale a pena tamanho risco. As plataformas não nos passam uma certa confiança quanto a acidentes etc. Os suportes são muito demorados para responder coisas simples; imagine caso aconteça um acidente. Caso fiquemos impossibilitados, não temos certeza sobre custeios.”

Procurada, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa as principais empresas de aplicativos de transporte e entrega de bens e passageiros no Brasil, afirmou que “a segurança no trânsito e a integridade física dos entregadores são prioridades para as empresas que realizam a intermediação por aplicativos de delivery”.

“Entre as iniciativas adotadas pelas plataformas estão conteúdos educativos, como videoaulas e cursos sobre segurança no trânsito, além de campanhas de conscientização e prevenção, como as realizadas durante o Maio Amarelo. As plataformas também disponibilizam recursos voltados à proteção dos entregadores, como seguros contra acidentes pessoais, tecnologias de monitoramento de rotas e ferramentas de segurança nos aplicativos”, informa a associação por meio de nota oficial.

“A associação refuta análises que atribuem aos aplicativos a responsabilidade por eventuais aumentos de acidentes de trânsito por motos. Isso porque, no cenário nacional, há cerca de 800 mil motociclistas cadastrados nas três maiores empresas do setor, número que representa apenas 2,3% da frota nacional de 34,2 milhões de motocicletas, motonetas e ciclomotores, segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran/2024). Vale ressaltar que 53,8% dos motociclistas no Brasil não têm habilitação, totalizando 17,5 milhões de condutores irregulares no país, segundo a Senatran. No caso das associadas da Amobitec, 100% dos condutores têm obrigatoriamente a CNH e a documentação regular de seus veículos”, conclui.

Além de impactar a vida dos motoboys, o número expressivo de acidentes também pode gerar reflexos na Previdência Social, segundo a advogada especialista em Direito Cível Kelly Coelho.

“O aumento de acidentes que geram incapacidade pode elevar a demanda por benefícios, principalmente nos casos de afastamentos prolongados, incapacidade permanente e morte. O impacto não é calculado apenas pelo número de acidentes. É necessário considerar quantos segurados foram atingidos, a duração dos afastamentos, os valores dos benefícios e a quantidade de casos que resultaram em incapacidade permanente ou pensão por morte”, esclarece.

Auxílio-acidente ou Auxílio por Incapacidade Temporária

Para quem sofreu um acidente e precisa recorrer a um benefício, a advogada especialista em Direito Previdenciário Camila Oliveira pontua que trabalhadores com carteira assinada ou que pagam o carnê do INSS podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentário ou ao auxílio-acidente.

Segundo a advogada, o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) é concedido sem carência, ou seja, se o entregador tiver a carteira de trabalho assinada num dia e se acidentar na mesma data, ele tem direito ao benefício.

“Para o entregador que paga a guia como contribuinte individual, basta uma guia paga para estar segurado e ter direito ao benefício. O benefício por incapacidade temporária tem como objetivo substituir a remuneração do profissional. Isso significa que ele não poderá trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício”, esclarece.

Camila Oliveira detalha o passo a passo para calcular o valor do benefício.

“Usa-se como base de cálculo 100% de todos os recolhimentos do entregador e encontra-se a média desse período. Desse resultado, o entregador receberá 91%. Aqui, há um detalhe: o valor que corresponder a esses 91% não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição”, explica.

O outro benefício que poderá ser recebido é o auxílio-acidente, que tem o código 94.

“O auxílio-acidente (B94) é devido se, após o acidente e a finalização de todo o tratamento, ficar alguma sequela para o trabalho como entregador, mesmo que pequena”, destaca.

Diferentemente do auxílio por incapacidade temporária acidentário, a especialista diz que o auxílio-acidente não visa a substituir a renda do trabalhador. “Ele tem o objetivo de ser uma indenização pela sequela que reduziu a capacidade para o trabalho. E, por isso, ele tem um valor menor.”

Sofreu um acidente grave? Saiba o que fazer

Se você sofreu um acidente, Adriana Faria, advogada especializada em Direito Previdenciário, explica o que se deve fazer para garantir proteção.

“A principal orientação é não deixar a proteção previdenciária para depois do acidente. O primeiro passo é verificar em qual categoria previdenciária o trabalhador está enquadrado e manter as contribuições em dia. No caso do MEI, isso significa pagar regularmente o DAS-MEI e acompanhar o CNIS para conferir se os recolhimentos estão aparecendo corretamente”, afirma.

Adriana Faria também reforça que é importante manter atualizados os dados pessoais no Meu INSS e guardar comprovantes de contribuição.

“Em caso de acidente, o trabalhador deve procurar atendimento médico imediatamente e guardar toda a documentação: prontuários, laudos, exames de imagem, receitas, atestados, relatórios médicos e documentos hospitalares”, explica.

As provas relacionadas à atividade de entrega, como registros do aplicativo, pedidos, horários, rotas, mensagens e comprovantes da entrega, também devem ser preservadas.

“Quando houver relação de emprego e acidente do trabalho, é importante verificar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A legislação prevê que a empresa deve comunicar o acidente até o dia útil seguinte e, em caso de morte, imediatamente. Se a empresa não cumprir a obrigação, a própria pessoa acidentada, seus dependentes e outros legitimados podem registrar a CAT”, pontua.

“Por fim, se houver incapacidade para o trabalho, o segurado deve fazer o requerimento previdenciário adequado e apresentar documentação médica consistente”, acrescenta.

Maiores dificuldades enfrentadas

A advogada Camila Oliveira aponta as principais dificuldades encontradas pelos entregadores na hora de tentar conseguir o benefício.

“A maior dificuldade é o entregador conseguir comprovar o vínculo com o INSS. Nos meus atendimentos, costumo comparar os benefícios do INSS com o seguro de carro, para que meus clientes possam entender de forma mais didática como funciona e eu consiga me aproximar da realidade deles”, destaca.

“Se alguém tiver um carro e não pagar o seguro, vai ter algum direito a receber alguma indenização se houver o sinistro? Todos concordamos que não. Dessa forma, fica mais fácil entender como o INSS e os benefícios previdenciários funcionam. Assim como o seguro do carro, no seguro do INSS, que é um seguro social e protege pessoas, somente é coberto se você paga, se recolhe, se contribui para o sistema”, explica Camila Oliveira.

A especialista afirma que outra barreira encontrada pelos entregadores é a comprovação do vínculo de emprego.

“Já vi entregadores prestarem serviço de forma exclusiva para estabelecimentos, com a promessa de assinatura da carteira – o que nunca aconteceu. Quando se envolvem em acidentes, ficam desprotegidos por não conseguirem comprovar vínculo. E aqui vai uma dica valiosa: para haver o direito de recebimento do benefício, não é necessário ter uma ação trabalhista antes. As relações são independentes”, informa a especialista.

Por isso, a advogada Camila Oliveira alerta que é importante reunir provas, como fotos dos pedidos, registro de ponto, comprovantes de pagamento por transferência bancária ou, se o pagamento for em espécie, recibos assinados, além de provas de participação em grupos de WhatsApp, entre outros.

“Tudo pode ser prova para comprovar que havia relação de emprego e o entregador ter direito ao benefício”, destaca.

A última dificuldade encontrada pelos entregadores, segundo a advogada, é conseguir um laudo médico:

“Apesar de termos de enaltecer a existência do SUS, precisamos reconhecer que o sistema funciona de forma muito precária e, em muitos casos, o acidentado somente conseguirá uma consulta ou atendimento dias ou semanas após o acidente para apresentar os exames e obter um laudo.”


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