Brasil
Empregadores podem renegociar dívidas do FGTS a partir de 15 de outubro
Descontos podem chegar até 100% sobre juros, multas e encargos legais em alguns casos. Parcelas mínimas para MEI devem ser de R$ 25
Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado
Começa no próximo dia 15, a partir das 8h, a renegociação para empregadores com até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da União. A medida faz parte de um pacote de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias do governo federal anunciado na última terça-feira (dia 29). Os descontos podem chegar até 100% sobre os juros, multas e encargos legais. O prazo vai até as 9h do dia 29 de janeiro de 2027.
A ação, lançada por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e cujo edital foi divulgado nesta quarta-feira (dia 30), prevê descontos sobre multas, juros e encargos legais da dívida ativa do FGTS e aquelas relativas às Contribuições Sociais, ficando vedada a aplicação de descontos sobre o valor que é devido aos trabalhadores.
— Quando uma empresa ou um empregador atrasa o Fundo de Garantia, de cara, tem essa multa de 10%. Sobre a multa vão correr juros, [atualizados] pela Selic. Toda essa multa vai para o governo. Isso significa que o governo está abrindo mão da parte dele, o que diminui sensivelmente a dívida do empregador — explica o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino.
Serão contemplados empregadores pessoa física ou jurídica, excluídos aqueles cadastrados na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por trabalho análogo à escravidão.
Para aqueles com capacidade de pagamento presumida insuficiente para a quitação integral da dívida fiscal e do FGTS no prazo de cinco anos, será concedido prazo de pagamento superior a 60 meses (cinco anos). O empregador pode consultar sua capacidade de pagamento exclusivamente por meio do Regularize da PGFN (para acessá-lo, clique aqui).
Dívidas elegíveis
De acordo com o edital, estão elegíveis as dívidas ativas feitas até 17 de julho de 2026 e até 15 de outubro de 2025 para a modalidade de Transação de Pequeno Valor das Contribuições Sociais.
Neste último caso, as dívidas podem ser de responsabilidade de pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, no valor de até 60 salários mínimos (R$ 97.260).
Podem participar também débitos irrecuperáveis, ou seja, aqueles inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de elegibilidade. Também aqueles com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de dez anos.
Sujeitos passivos falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, ou em intervenção ou liquidação extrajudicial também podem participar da iniciativa. O mesmo para Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ) baixados por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz, encerramento de falência e localização desconhecida, entre outros.
Descontos de até 100%
Os descontos das dívidas pode chegar até 100% sobre os juros que não forem destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, para os débitos de FGTS, e de até 100% sobre os juros, multas e encargos legais, para os débitos de Contribuições Sociais — respeitando o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.
No geral, o pagamento pode ser feito a vista, com quitação integral do valor consolidado com desconto ou pagamento parcelado, em até 12 vezes do valor do FGTS devido a trabalhadores. O saldo remanescente por ser em até 108 vezes (nove anos).
Regras para MEIs
Já no caso de pessoas naturais, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da Sociedade Civil e Instituições de Ensino, poderão ser negociadas com descontos de até 100% sobre juros que não forem destinados ao trabalhador, multas e encargos legais, para FGTS e CS.
Porém, no último caso, deve ser respeitado o limite máximo de 70% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.
O pagamento pode ser feito à vista, com quitação integral do valor consolidado com desconto ou pagamento parcelado, em até 12 vezes do valor do FGTS devido a trabalhadores. O saldo remanescente por ser em até 133 vezes (cerca de 12 anos).
O valor mínimo da prestação deve ser de R$ 25 para MEIs e de R$ 100 para os demais casos.
Débitos irrecuperáveis poderão ser negociadas com desconto de até 100% sobre juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos legais de FGTS e CS — este último, respeitando o limite máximo de 65%. O pagamento pode ser feito em até 12 vezes do valor do FGTS devido a trabalhadores, e o saldo remanescente em até 108 vezes (nove anos).
Nas transações de pequeno valor das Contribuições Sociais poderão ser quitadas à vista, com desconto de 50% do valor total da dívida, ou parcelado, com entrada de 5% do valor total da dívida (em até cinco vezes). O saldo remanescente poderá ser pago da seguinte forma:
- em até sete prestações mensais e sucessivas, com desconto de 50%;
- em até 12 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 45%;
- em até 30 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 40%;
- em até 55 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 30%.
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