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Brasil

Greve da Caixa: TST determina que agências tenham 60% dos servidores

Magistrado argumentou que decisão concilia atendimento às ‘necessidades inadiáveis’ com direito à paralisação. Decisão atende parcialmente pedido do banco.

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu, parcialmente, o pedido da Caixa e determinou que o comando de greve mantenha um mínimo de 60% dos empregados em atividade, por agência, de forma presencial ou remota. A multa pelo descumprimento da decisão foi fixada em R$ 100 mil por dia para a entidade sindical que descumprir a ordem.

A decisão liminar foi tomada na ação sobre o dissídio coletivo de greve ajuizado pela instituição, na quinta-feira, contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). A greve completa 14 dias e afeta agências de todo o país. O julgamento do dissídio coletivo foi marcado para 29 de setembro, às 14h30.

No pedido, a Caixa havia solicitado que a Corte determinasse a manutenção de 80% do pessoal em atividade. Segundo o banco, a paralisação está impactando serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

No despacho, o ministro alegou a necessidade de “preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria”, segundo nota do TST.

O ministro também negou o pedido para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificulte o livre acesso às agências. Ele alegou que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.

As entidades deflagraram a greve em 10 de setembro. O acordo coletivo da categoria expirou em 31 de agosto e não houve acordo, apesar das tentativas de conciliação. Um dos entraves são as novas regras de custeio do plano de saúde.


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