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Amazonas

Massacre do Rio Abacaxis (AM): DPU obtém primeiras sentenças favoráveis em ações de reparação

Nas duas decisões, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade civil da União e do Estado do Amazonas e determinou medidas de reparação às famílias das vítimas.

Foto: Acervo CNDH

A Defensoria Pública da União (DPU) obteve duas sentenças favoráveis nas ações individuais ajuizadas em favor de vítimas e familiares do caso conhecido como o massacre do Rio Abacaxis, episódio de graves violações de direitos humanos ocorrido em agosto de 2020, no interior do Amazonas. Durante operação policial na região, comunidades ribeirinhas e indígenas foram submetidas a episódios de violência como invasões de domicílios, torturas, execuções e ocultação de cadáveres.

Justiça determina indenizações às famílias

Nas duas decisões, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade civil da União e do Estado do Amazonas e determinou medidas de reparação às famílias das vítimas. Em uma delas, proferida no dia 8 de setembro, foi determinado o pagamento de R$ 400 mil em danos morais ao pai da vítima, além de pensão mensal e da publicação de um pedido formal e público de desculpas à família em memória do ribeirinho.

Em outra sentença, assinada em 3 de setembro, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade da União e do Estado do Amazonas pela morte de dois irmãos indígenas da etnia Munduruku, e condenou os dois entes, solidariamente, ao pagamento de R$ 500 mil em danos morais à mãe das vítimas. A decisão também determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo e a expedição de pedido formal e público de desculpas à família em memória dos dois jovens.

DPU atua no caso desde 2020

As decisões são resultado da atuação da DPU que ocorre desde 2020. Por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH), a instituição acompanhou a situação e buscou medidas de proteção diante do agravamento das tensões na região. Ao longo dos anos, a DPU ouviu vítimas e familiares e pediu medidas de reparação.

“São sentenças que reconhecem graves violações de direitos humanos, o contexto de execução extrajudicial e a responsabilidade do Estado. As decisões condenaram tanto a União, pela desídia em promover medidas de segurança e de contenção das tensões na região, quanto o Estado do Amazonas ao pagamento de indenizações, além de pensões vitalícias e pedidos de desculpas às famílias das vítimas”, explica o defensor público federal Eduardo Nunes de Queiroz.

As duas sentenças foram proferidas pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

Crise começou após entrada de embarcações

A região do Rio Abacaxis é considerada uma área isolada, localizada entre os municípios de Borba e Nova Olinda do Norte, e reúne comunidades ribeirinhas, áreas de assentamento agroextrativista e território tradicionalmente ocupado pelo povo indígena Maraguá. No local, já foram registradas a presença de embarcações de pesca esportiva, exploração ilegal de madeira, garimpo clandestino e rotas de narcotráfico.

Os acontecimentos que deram origem à crise começaram nos dias 23 e 24 de julho de 2020, quando embarcações particulares de turismo pesqueiro entraram no Rio Abacaxis sem autorização dos órgãos ambientais ou das comunidades. Entre os ocupantes estava o então secretário-executivo do Fundo de Promoção Social do Amazonas. Após uma advertência dos moradores sobre a necessidade de licença, houve um confronto na Comunidade Terra Preta, e o secretário foi atingido de raspão no ombro.

Crise começou após entrada de embarcações

No dia 3 de agosto daquele ano, policiais militares do Comando de Operações Especiais (COE) e parte do Batalhão Ambiental foram deslocados para a região. De acordo com dados contidos no processo, os agentes chegaram a bordo das mesmas embarcações civis envolvidas no episódio anterior e sem fardamento ostensivo. A chegada provocou pânico entre os comunitários, que teriam interpretado a presença dos agentes como uma ação de vingança. Houve novo confronto na Comunidade Terra Preta, que terminou com a morte de dois policiais militares e deixou outros dois feridos.

Diante da morte dos policiais no confronto, um grande contingente de policiais militares foi enviado à região para realização de operação policial que, ao longo do mês de agosto de 2020, promoveu uma série de atos abusivos contra todas as comunidades da região, incluindo restrições à livre circulação dos ribeirinhos e indígenas, invasões domiciliares sem mandado e com uso de violência física e destruição de bens, tortura mediante asfixia e ameaças com fogo e combustível, além de execuções sumárias e ocultação de cadáveres. A Justiça entendeu que a atuação policial ultrapassou os limites legais.

A morte do ribeirinho

Carlos* tinha 34 anos e era ribeirinho. Em 5 de agosto de 2020, ele navegava com a companheira, um adolescente e outro homem, depois de retornar de atividade de extrativismo de óleo de copaíba, quando a embarcação foi interceptada por policiais militares nas proximidades da Comunidade Monte Horebe.

Testemunhos e registros de geolocalização dos aparelhos celulares dos policiais confirmaram a presença da guarnição no local da abordagem e posteriormente, no Igarapé Taracuá, no intervalo em que ocorreram as agressões e homicídios. Testemunhas também relataram ter visto Carlos já algemado a bordo da lancha militar.

A decisão cita laudo pericial da Polícia Federal, segundo o qual o ribeirinho sofreu disparos de arma de fogo de alta energia, compatíveis com fuzil utilizado pela PM. O laudo também registrou lesão na região toracoabdominal e a amarração dos tornozelos da vítima a fragmentos de rocha pesada. Com base no conjunto probatório, a Justiça afastou a alegação apresentada de que os policiais teriam agido em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal e concluiu pelo vínculo entre a atuação da tropa estadual e a morte do ribeirinho.

Irmãos indígenas

A outra ação trata da morte de dois jovens indígenas da etnia Munduruku, mortos em 5 de agosto de 2020 durante incursões da Polícia Militar do Amazonas na região. A sentença reconheceu a responsabilidade civil do Estado do Amazonas e da União pelas mortes.

Na decisão, a juíza destacou que os irmãos foram abordados por policiais militares enquanto navegavam em uma canoa motorizada na Terra Indígena Kwatá-Laranjal. Testemunhas relataram que, após a abordagem, foram ouvidos disparos que resultaram na morte dos dois jovens. Registros de geolocalização e dados telemáticos também foram considerados pela Justiça para confirmar a presença da guarnição no local e no horário dos homicídios.

A Justiça também considerou comprovada a ocultação dos corpos. As provas confirmaram que um dos jovens foi encontrado dias depois no leito do rio, enquanto o corpo do outro foi levado pelos policiais, sendo depois esquartejado e ocultado. Os restos mortais foram localizados e a identidade de uma das vítimas foi confirmada por exame genético.

Responsabilidade da União

Além de reconhecer a responsabilidade do Estado do Amazonas pelos atos praticados por policiais militares, a Justiça Federal atribuiu responsabilidade civil à União, por entender que houve omissão específica diante do risco conhecido na região.

A Justiça Federal pontuou que órgãos federais foram informados sobre a escalada de violência desde o primeiro confronto, no dia 24 de julho. Nos dias 3 e 4 de agosto, o Ministério Público Federal (MPF) advertiu as instâncias superiores da Polícia Federal e da Secretaria de Segurança Pública sobre o risco de represálias contra comunidades ribeirinhas e indígenas.

A Justiça também considerou que já havia uma decisão liminar determinando a atuação imediata de forças federais para proteção das populações tradicionais e fiscalização do território. Ficou confirmado que a Polícia Federal e a Força Nacional permaneceram sediadas na área urbana de Nova Olinda do Norte e não ingressaram na calha do Rio Abacaxis durante o período crítico. Para a juíza, essa omissão configurou falha específica no dever de proteção.

Reparação

A União e o Estado do Amazonas foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais, de R$ 400 mil ao pai de Carlos e de R$ 500 mil à mãe dos irmãos indígenas. As duas sentenças também determinaram o pagamento de pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo, desde 5 de agosto de 2020 até a data em que as vítimas completariam 75 anos ou até o falecimento dos beneficiários.

Nos dois casos, o pedido de indenização adicional de R$ 100 mil por danos materiais foi rejeitado por falta de comprovação de despesas individualizadas. Também foram rejeitados, nas duas ações, os pedidos de imposição de medidas estruturais relacionadas à segurança pública, à demarcação territorial e à fiscalização da pesca.

Além da reparação financeira, as duas sentenças determinaram que a União e o Estado do Amazonas expeçam e publiquem conjuntamente pedidos formais e públicos de desculpas aos familiares das vítimas e em memória dos mortos. As medidas deverão ser cumpridas em até 60 dias após o trânsito em julgado, por meio dos canais oficiais de comunicação dos dois entes.

Atuação da DPU

A DPU começou a atuar no caso ainda durante a escalada de tensões que antecedeu os episódios de violência. Eduardo Nunes explica que a DPU buscou, em 2020, medidas de proteção para as comunidades. Após os acontecimentos, a instituição se aproximou das representações das vítimas e passou a ouvir familiares e pessoas atingidas.

Em 2024, representantes da DPU participaram de missão do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) à região, quando foram relatadas a permanência do medo e da insegurança entre as comunidades. No mesmo período, a instituição avançou na identificação das vítimas e familiares e na coleta de informações necessárias à realização dos pedidos de reparação.

Em 2025, a DPU, por meio do defensor regional de direitos humanos, Eraldo Silva Júnior, ajuizou uma ação civil pública para buscar a responsabilização da União e do Estado do Amazonas pelos danos decorrentes da atuação das forças de segurança no Rio Abacaxis, além de medidas de reparação, memória e não repetição. Paralelamente à atuação coletiva, a Defensoria passou a ajuizar ações individuais em favor de vítimas e familiares. Além dessas duas, foram propostas outras 14 ações, conduzidas com cuidado para preservar a identidade dos familiares.

Para o defensor Eduardo Nunes de Queiroz, as decisões têm significados que ultrapassam a reparação financeira. Ele destaca que as famílias acompanhadas pela DPU consideram importante esse reconhecimento judicial, diante da demora na responsabilização penal dos envolvidos.

As sentenças não estão sujeitas a reexame necessário, mas as partes ainda podem apresentar recurso. A Justiça determinou ainda que os honorários de sucumbência sejam pagos em favor da DPU e destinados ao Fundo de Aparelhamento da instituição.

*Nome fictício para preservação da identidade dos familiares

Com informações da assessoria


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