Brasil
Shoppings devem garantir creche aos filhos das empregadas de suas lojas, determina CLT
A obrigação prevista na CLT se aplica mesmo que as mulheres não sejam diretamente contratadas pelo centro comercial.
Os shoppings centers têm a responsabilidade de garantir local adequado para assistência aos filhos das funcionárias de lojas durante a amamentação. A obrigação prevista no artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho se aplica à administração do centro comercial mesmo que as mulheres não sejam diretamente contratadas por ele. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O caso iniciou em uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da 23ª Região (MT), com pedido de indenização por dano moral coletivo e obrigação de proporcionar o benefício a trabalhadores das lojas de um shopping. No juízo da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o pedido foi indefirido, sob alegação de que o vínculo de emprego delas não era com essa administração.
Ao julgar o recurso do MPT, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) entendeu que a obrigação prevista na CLT pode alcançar o shopping, que administra o estabelecimento e as áreas comuns onde trabalham empregadas de diferentes empresas. O tribunal justificou que a medida tem como objetivo proteger a criança e a maternidade e que o condomínio também se beneficia dos serviços prestados no empreendimento.
Com isso, o shopping center pode escolher fornecer um espaço próprio; fazer convênio com creche ou reembolsar valores pagos pela profissional que for mãe. Em caso de descumprimento da medida, foi fixada a multa diária de R$ 10 mil.
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