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Emissão da CNH: STF arquiva ação e permite uso de carro particular em aulas práticas e no exame de direção

Segundo Cármen Lúcia seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição.

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STF arquivou ação que questionava o uso de carros particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obtenção da CNH | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar a ação que contestava a possibilidade de utilização de carros particulares nas aulas práticas e no exame de direção para obtenção a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).

STF mantém regra sobre carro particular na CNH

A questão foi analisada pela ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, seria preciso verificar se a resolução está de acordo com outras leis que tratam do trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), antes de chegar a uma discussão sobre a Constituição.

Diante disso, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido e arquivou a ação. A Resolução 1.020/2025, que permite o uso de veículos particulares na formação de condutores e no exame prático de direção, portanto, continua valendo.

CNTTL questionou veículos sem adaptações

Na ação, a CNTTL contestava a possibilidade de utilização de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, o que, no entendimento da entidade, seria incompatível com o CTB.

Uso de carro particular vale desde 2025

Desde dezembro de 2025, é possível fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular. Também não exige adaptações ou modificações.

A medida faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também acabaram com a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.

Com informações do Extra


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