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Pais também podem receber salário-maternidade do INSS. Veja em que situações

Requerimento pode ser feito pela Central 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Embora o salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja um benefício normalmente associado à mulher em consequência do nascimento de uma criança ou da adoção, existem algumas situações específicas que garantem o mesmo direito ao pai.

Um dos casos é quando a mãe falece durante o parto ou no período em que está recebendo o salário-maternidade. Neste caso, o pai da criança pode ter direito ao benefício, desde que ele também seja contribuinte da Previdência Social e necessite se afastar do trabalho para cuidar do filho.

Segundo o INSS, neste caso, o requerente deve fazer a solicitação até o último dia do período de vigência do salário-maternidade originalmente concedido à mãe. A duração do benefício é de 120 dias. Mas, se a mãe já tiver recebido parte do valor, o pai terá direito somente às parcelas restantes.

Além disso, o salário-maternidade pode ser concedido em caso de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O benefício, então, pode ser solicitado tanto pela mãe quanto pelo pai, com duração de 120 dias, seja qual for a idade da criança. O INSS esclarece, porém, que apenas uma das partes poderá recebê-lo.

Casais homoafetivos também fazer jus ao salário-maternidade em caso de nascimento ou adoção, mas apenas um dos pais pode receber o pagamento. Cabe ao casal decidir quem se tornará o beneficiário.

Sem contribuições mínimas

A concessão do salário-maternidade não exige um número mínimo de contribuições mensais feitas ao INSS. Só é preciso que o solicitante tenha vínculo com a Previdência Social (qualidade de segurado) na data do nascimento ou da adoção da criança.

O requerimento pode ser feito pela Central 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS.

Com informações do site Extra


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