Amazonas
Conselheiro do TCE suspende licitação da Polícia Civil do Amazonas por suspeita de ilegalidade
Mário Costa Filho atendeu uma Representação, com pedido de Medida Cautelar, apresentada pela empresa Sete Plan Construções Ltda, em face da PCAM e do Centro de Serviços Compartilhados (CSC).
O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Mário Costa Filhos considerou indícios de prática de um ato ilegal e possibilidade de serem causados graves danos ao interesse público e suspendeu o Pregão Eletrônico n. 233/2020 – CSC/AM para contratação de empresa para prestação de serviços de armazenamento, guarda e gestão de veículos automotores, para atender as necessidades da Polícia Civil do Estado do Amazonas (PCAM).
Mário Costa Filho atendeu uma Representação, com pedido de Medida Cautelar, apresentada pela empresa Sete Plan Construções Ltda, em face da PCAM e do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), que requereu a apuração de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão. A Sete Plan alegou que a proposta da empresa Tamandaré Empreendimentos Turísticos Ltda. não informou os valores por extenso dos preços, o que violaria o Edital. Além disso, a Tamandaré não comprovou a execução mínima anterior de 10 % dos serviços objeto do certame.
O Despacho com a Decisão foi publicado no Diário Oficial do TCE do último dia 4 de agosto. Segundo o conselheiro, as denúncias precisam ser sanadas, “sobretudo por poder configurar como um ato com viciado pela sua suposta ilegalidade”.
A empresa Tamandaré foi contratada, no ano passado (2019), com dispensa de licitação, e vem prestando serviço de guarda de veículos apreendidos de Justiça para a PCAM, desde dezembro, por R$ 175 mil por mês e já recebeu mais de R$ 1 milhão. O contrato inicial, de 180 dias, já prorrogado, era de R$ R$ 525 mil e foi assinado pelo então delegado-geral Lázaro Ramos.
O conselheiro determinou que a decisão seja comunicada à delegada-geral da PCAM, Emília Ferraz Moreira, ao presidente do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), Walter Siqueira Brito, concedendo 15 dias de prazo para apresentarem documentos e/ou justificativas quanto aos fatos narrados.
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