Amazonas
Sindicato de trabalhadores da Educação vai à Justiça contra decreto de Wilson Lima
O Sinteam realiza nesta segunda-feira, às 17h, assembleia geral, na plataforma zoom, para discutir com a categoria o retorno às aulas presenciais.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) informou que vai ingressar, nesta segunda-feira, com um mandado judicial no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para impedir o retorno das aulas presenciais na rede pública do Estado. No início de julho, o Sinteam pediu que o Ministério Público Estadual (MP-AM) interviesse no sentido de adiar o reinício das aulas, mas o órgão ministerial arquivou o pedido.
O Sinteam realiza nesta segunda-feira, às 17h, assembleia geral, na plataforma zoom, para discutir com a categoria o retorno às aulas presenciais. Na semana passada o sindicato realizou assembleias zonais de caráter consultivo e, em ambas as assembleias, a opinião dos trabalhadores foi contrária ao retorno das aulas presenciais e a favor da manutenção das aulas em casa.
“Nós vamos até a última instância para defender a vida dos trabalhadores da educação. Já perdemos muita gente. Não podemos ser cobaias. O governo está preocupado em cumprir prazos, índices e metas. Vamos à justiça e debater com a categoria de que forma vamos dar cada passo para manter as aulas em casa, sem aglomerar e sem colocar nossa vida e de nossos alunos em risco”, afirmou a presidente do Sinteam, Ana Cristina Rodrigues.
Indicativo de greve
Na última sexta-feira, o Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom Sindical) aprovou, por unanimidade, indicativo de greve nas escolas da rede estadual de ensino na Capital Manaus, caso o governador Wilson Lima mantenha o Decreto que determina o retorno dos trabalhadores do Ensino Médio para esta segunda-feira, dia 3 de agosto. Segundo o Asprom, o decreto é “genocida e transforma as escolas em verdadeiros abatedouros”.
O Asprom Sindical informou que o Plano de Retorno das aulas presenciais apresentado pelo governo não previu as reformas das janelas das salas de aulas e das salas de professores, não prevê a testagem em massa dos trabalhadores da Educação e dos alunos, para a detecção dos possíveis contaminados assintomáticos e, pior de tudo, não prevê nenhum controle do poder público sobre o transporte coletivo urbano, que é o principal meio de transporte utilizado por professores e alunos para se locomoverem.
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