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Amazonas

Em Tefé, MP recomenda regularização de pagamentos a profissionais da UTI do Hospital Regional

Medida busca evitar a paralisação dos serviços na única unidade de terapia intensiva da região do Médio Solimões

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Foto: Divulgação

Visando garantir a continuidade do serviço e proteger a vida e a saúde da população, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, expediu recomendação para que sejam regularizados os pagamentos dos profissionais da unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Regional de Tefé Carlos Braga.

Assinada pelo promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato, a recomendação foi expedida diante do risco iminente de paralisação de um serviço essencial. A medida tramita com base na Notícia de Fato nº 209.2026.000019, instaurada após ampla divulgação pela imprensa de que profissionais da UTI estavam com salários atrasados, de dois a três meses, a depender da categoria, e haviam anunciado a suspensão das atividades.

De acordo com a promotoria, a UTI do Hospital Regional de Tefé Carlos Braga é a única da região do Médio Solimões, tornando sua manutenção indispensável para o atendimento da população.

“A instauração do procedimento e a expedição da recomendação têm por finalidade assegurar que o serviço não sofra qualquer descontinuidade e que as obrigações assumidas no contrato de gestão firmado entre o Estado do Amazonas e a empresa contratada sejam integralmente cumpridas”, destacou o promotor responsável.

Recomendação

Diante da gravidade da situação e do risco de interrupção dos serviços de saúde, o MPAM estabeleceu providências e prazos para a regularização do caso.

A empresa Mittel S/A deverá, no prazo de 10 dias, quitar integralmente os salários em atraso de todos os profissionais que atuam na UTI do Hospital Regional de Tefé Carlos Braga, independentemente da categoria ou da situação de eventuais repasses do Estado.

No mesmo prazo, a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) deverá comprovar a regularidade dos pagamentos devidos à empresa contratada, mediante apresentação dos comprovantes e das respectivas ordens bancárias referentes aos últimos seis meses.

O MPAM acompanhará o cumprimento da recomendação e, caso as medidas não sejam atendidas na esfera extrajudicial, adotará as providências judiciais cabíveis.

Com informações da assessoria


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