Amazonas
Ministério Público de Contas pede ao TCE que suspenda venda de ingressos para Festival de Parintins
Representação diz deveria haver estudos técnicos de saúde, comandada por equipe sanitária especializada em infectologia viral, devidamente autorizada pelo Ministério da Saúde.
Uma representação apresentada pela procuradora do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC) Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça pediu, nesta sexta-feira, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determine, liminarmente, ao prefeito de Parintins, Frank Luiz da Cunha Garcia, que a empresa Amazon Best suspenda as vendas de ingressos para o Festival Folclórico, anunciado para ser realizado em novembro deste ano.
Segundo Fernanda Mendonça, há potenciais vícios na realização do Festival, que violam o normas de saúde pública e de combate ao novo coronavírus. “O Amazonas ainda se encontra num cenário extremamente preocupante de pessoas infectadas, com oscilações diárias, e não se sabe ainda quais serão os impactos desta volta de circulação de pessoas em locais públicos. No mínimo, deveria haver estudos técnicos de saúde, comandada por equipe sanitária especializada em infectologia viral, devidamente autorizada pelo Ministério da Saúde, para atestar a viabilidade de se fazer um evento desse porte e como ele poderia ser executado”, disse a procuradora.
A representação faz referência a condução do evento pela empresa Amazon Best, cujos donos são parentes consaguíneos de Bi Garcia. Diz que, “aparenta ser um rebuscado esquema arquitetado com o intuito de se valer do dinheiro público para angariar proveitos em favor de particulares envolvidos na realização do Festival, bem como aparenta envolver uma série de irregularidades envolvendo condutas de responsabilização fiscal do gestor”.
Ao final da representação, a procuradora pede liminarmente que a Prefeitura de Parintins se abstenha de realizar qualquer novo ato administrativo e potencial dispêndio referente a realização do Festival previsto para novembro de 2020, e que a Amazon Best suspenda a venda de ingressos e seja realizado estudo técnico científico que indique a possibilidade e a forma de execução do evento, devendo o estudo ser conduzido por entidade sanitária especializada em infectologia viral, devidamente autorizada pelo Ministério da Saúde.
“Intenta-se, por meio da presente Representação, submeter ao crivo deste Tribunal de Contas os vícios na realização do Festival, a fim de que seja exercido seu múnus constitucional de zelar pela saúde pública, pela boa administração e pela regular aplicação dos recursos públicos, com base em todo o arcabouço jurídico abaixo proposto”, diz a representação.
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