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18 Horas

Lino Chíxaro e outros três são denunciados por desvios em contratos

Ação penal da quarta fase da Operação Maus Caminhos envolve desvios e apropriação de recursos em benefício da empresa de Chíxaro; R$ 360 mil foram desviados

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nova denúncia contra envolvidos em esquema de desvios milionários de recursos da saúde no Amazonas, apontado pela Operação Cashback, uma das fases da Operação Maus Caminhos. Na ação penal, o MPF pede a condenação dos sócios da empresa Chíxaro, Cavalcanti & Arantes Advogados, Lino José de Souza Chíxaro e Paulo Rogério Arantes, do médico e empresário Mouhamad Moustafa e da ex-presidente do Instituto Novos Caminhos (INC) Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva por desvios e apropriação de recursos públicos.

A empresa Chíxaro, Cavalcanti & Arantes Advogados foi contratada pelo INC para prestar assessoria, consultoria e representação jurídica às três unidades de saúde geridas pelo instituto: Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do Estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva.

Oficialmente, a contratação ocorreu em janeiro de 2016. No entanto, investigações identificaram que a emissão de notas fiscais por serviços supostamente prestados ao INC ocorreu pela primeira vez em agosto de 2014. A última nota fiscal foi emitida em março de 2016 e levou à totalização de R$ 912,222 mil em notas. Entretanto, o último pagamento foi feito em maio do mesmo ano, alcançando total de R$ 979,794 mil, valor superior ao das notas fiscais.

Para o MPF, a existência de relacionamentos comerciais fora dos períodos contratuais e a constatação de que os pagamentos efetivamente realizados alcançam montante superior ao indicado nas notas fiscais emitidas pelo escritório de advocacia já representa, por si só, indício de ilícitos.

Superfaturamento

As investigações da Operação Cashback também apontaram que o INC efetuou pagamentos superfaturados no contrato de consultoria jurídica prestado ao CRDQ. A partir do fim de 2015, os pagamentos relacionados a este contrato (cujo valor mensal era de R$ 12 mil), foram elevados para R$ 90 mil, se repetindo por seis vezes, entre novembro de 2015 e maio de 2016. Trata-se de um aumento de mais de 650% em relação a contrato, pagos com verba de natureza pública federal. Descontados os impostos, o pagamento líquido mensal em benefício da empresa de advocacia foi de R$ 84,465 mil.

Do total efetivamente repassado ao escritório Chíxaro, Cavalcanti & Arantes Advogados, R$ 60 mil retornaram, em espécie, a cada mês, ao caixa da organização criminosa comandada por Mouhamad Moustafa. Este valor excedente foi objeto de peculato no valor de R$ 360 mil, em valores não atualizados.

Ao atuar na qualidade de presidente do INC, Jennifer Correa da Silva foi a responsável direta por efetuar as seis transferências bancárias à empresa. A ordem para a realização desses pagamentos partiu do denunciado Mouhamad Moustafa.

O sócio do escritório Chíxaro, Cavalcanti & Arantes Advogados e administrador dos contratos com o INC, Lino Chíxaro, que também foi deputado estadual e presidente da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) de 2013 a janeiro do ano passado, emitiu seis notas fiscais ideologicamente falsas, com a indicação de serviços superfaturados fornecidos ao CRDQ. O sócio-administrador do escritório, Paulo Rogério Arantes, também concorreu para a emissão das notas fiscais. Eles também foram responsáveis por ordenar à secretária do escritório que sacasse R$ 60 mil em espécie, por seis vezes, e devolvesse a Mouhamad.

O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Mouhamad Moustafa, Lino José de Souza Chíxaro, Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva e Paulo Rogério Arantes por peculato, conforme artigo 312 do Código Penal, cometido em seis oportunidades diferentes, quando das transferências bancárias pelos serviços não prestados ou superfaturados. O MPF pede, ainda, para que os denunciados sejam condenados a reparar os danos causados, que correspondem a R$ 360 mil, valor que deve ser atualizado. A ação tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas. Somente com o recebimento de denúncia, os acusados tornam-se réus na ação penal.


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